Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Reforma antecipada dos bancários
Histórico do tópico: Reforma antecipada dos bancários
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
Não dispomos da informação que nos permita esclarecer a questão que coloca. Deixamos-lhe a sugestão de que consulte a ACT dos trabalhadores em geral (cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ), a Segurança Social (contactos no mesmo artigo) ou um/a advogado/a que possa ajudá-lo ou orientá-lo para encontrar as respostas de que necessita.
- Pedro Ferreira
(Albano) - Exmos., Senhores,
O ACT dos bancários, nas cláusulas 98 e 99 determinam que em caso de reforma antecipada é aplicada a penalização até à idade legal da reforma, mesmo que seja por desemprego de longa duração.
A minha questão é a seguinte.
Tenho 61 anos de idade, 46 de contribuições, sendo que 30 foram para o ex. CAFEB
Estou reformado pela segurança social, porém, quando solicitei a reforma da banca, esta pretende penalizar até aos 66 anos e 9 meses (atinjo os 66 anos em 2023), É legal aplicar penalização superior à idade legal em vigor no momento em que a reforma é solicitada?
Caso me possam esclarecer, agradeço, bem como qual a data utilizada para a sua concessão, é a data do pedido, ou a data da decisão?
Com os meus agradecimentos,
Albano