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Responder: Abandono Posto Trabalho
Histórico do tópico: Abandono Posto Trabalho
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- Beatriz Madeira
O artigo 403 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) explica os critérios que definem abandono do posto de trabalho.
O despedimento, depois de observados os referidos critérios, deverá ser feito por carta, preferencialmente registada e com aviso de receção, para a morada do trabalhador. Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
- PatDan
Sou empregada escritório de uma empresa, temos um funcionário que não comparece ao trabalho à 5 dias úteis (tem contrato de trabalho de 6 meses, só aqui está á 3), a partir de quantos dias pode ser considerado abandono de trabalho? E qual o nosso procedimento, enviar uma carta a dizer que abandonou o posto e se não trouxe justificação despedimos-o??? Muito obrigado.