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Responder: Férias que ainda faltam gozar
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Histórico do tópico: Férias que ainda faltam gozar
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- Beatriz Madeira
13 Fev. 2019 16:12
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- eliafreitas
22 Jan. 2019 20:19
Boa tarde , entrei nesta empresa a 7/9/2017 contrato a termo certo renovável de 6 em 6 meses,
Faz agora a 6/3/2019 18 meses e não vai ser renovado.
Em 2018 tirei 22 dias de férias. Quantos dias ainda tenho a gozar?
Obrigada.
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