A legislação diz que, em caso de despedimento, o pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser feito até ao último dia de validade do contrato, ou seja, o último dia de trabalho efetivo.
O que poderá estar a acontecer é que os softwares de processamento de salários da empresa estejam programados para efetuar as contas apenas no final do mês, quando são processados os salários, e, por isso, não ser possível tratar as exceções - como seja um acerto de contas por despedimento - noutras datas.
Se achar adequado, poderá apresentar queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html