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Prazo para pagamento de recisão.
- dpaes
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Bom dia !
Estive a trabalhar em uma empresa e fui despedido no dia 18/04/2018 e cumpri o aviso previo ate dia 07//05/2018, fizemos um acordo porque meu contrato era de termo certo, estive nesta empresa durante 2 meses mas porém até hoje não recebi o pagamento de acerto de contas, como o aviso previo foi trabalhado eles nao deveriam ter feito o pagamento no dia 08/05 ??
Enviei um email a empresa e eles disseram que o pagamento só seria feito no ultimo dia do mês......a questão é, nao existe um prazo para o pagamento da recisão?? porque tenho de esperar ate o final do mes viso que já nao sou funcionario da empresa?
Como proceder agora ?
Estive a trabalhar em uma empresa e fui despedido no dia 18/04/2018 e cumpri o aviso previo ate dia 07//05/2018, fizemos um acordo porque meu contrato era de termo certo, estive nesta empresa durante 2 meses mas porém até hoje não recebi o pagamento de acerto de contas, como o aviso previo foi trabalhado eles nao deveriam ter feito o pagamento no dia 08/05 ??
Enviei um email a empresa e eles disseram que o pagamento só seria feito no ultimo dia do mês......a questão é, nao existe um prazo para o pagamento da recisão?? porque tenho de esperar ate o final do mes viso que já nao sou funcionario da empresa?
Como proceder agora ?
Respondido por dpaes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
A legislação diz que, em caso de despedimento, o pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser feito até ao último dia de validade do contrato, ou seja, o último dia de trabalho efetivo.
O que poderá estar a acontecer é que os softwares de processamento de salários da empresa estejam programados para efetuar as contas apenas no final do mês, quando são processados os salários, e, por isso, não ser possível tratar as exceções - como seja um acerto de contas por despedimento - noutras datas.
Se achar adequado, poderá apresentar queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
O que poderá estar a acontecer é que os softwares de processamento de salários da empresa estejam programados para efetuar as contas apenas no final do mês, quando são processados os salários, e, por isso, não ser possível tratar as exceções - como seja um acerto de contas por despedimento - noutras datas.
Se achar adequado, poderá apresentar queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
- dpaes
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Sim.
Mesmo se a programação deles é fazerem o pagamento no final do mês, será que eles estão cientes que existe uma multa por atraso do pagamento da recisao ou será que eles estão a pensar que sou obrigado a esperar praticamente 1 mês para recebe o que tenho direito.
Mesmo se a programação deles é fazerem o pagamento no final do mês, será que eles estão cientes que existe uma multa por atraso do pagamento da recisao ou será que eles estão a pensar que sou obrigado a esperar praticamente 1 mês para recebe o que tenho direito.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por dpaes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Podem não estar cientes da multa... e também podem (na sua "arrogância" de "patrões") admitir que os "outros" têm de esperar...
Respondido por Beatriz Madeira
- dpaes
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 1
Porque a pessoa do RH com quem estive a comunicar sobre o problema disse-me para esperar até o fim do mês, basicamente a partir de agora depende de mim se quiser fazer uma queixa certo ?
Respondido por dpaes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Exatamente
Respondido por Beatriz Madeira
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