Responder: PRÉ AVISO DADO PELO FUNCIONÁRIO.

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Histórico do tópico: PRÉ AVISO DADO PELO FUNCIONÁRIO.

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Jun. 2016 16:13

Poderá dispensar o trabalhador demissionário, mas terá de pagar-lhe até ao final do cumprimento do prazo de aviso prévio, ou seja, dos 60 dias.

  • paula1302
  • Avatar de paula1302
13 maio 2016 20:07

Boa noite, tenho uma funcionária que se demitiu a 24 de Março de 2016, enviou carta com pré aviso de 60 dias que termina a 22 de Maio de 2016. Desde o dia 5 de Abril que está em gozo de férias referente ao ano de 2015 e 8 dias referente ao ano de 2016 , dias esses que terminaram dia 12 de maio. a pergunta é a seguinte a empresa tem que pagar os dias que faltam para términus dos 60 dias, ou pode dispensar o funcionário pois já tem outro que a substitua?

obrigada

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