Boa noite, tenho uma funcionária que se demitiu a 24 de Março de 2016, enviou carta com pré aviso de 60 dias que termina a 22 de Maio de 2016. Desde o dia 5 de Abril que está em gozo de férias referente ao ano de 2015 e 8 dias referente ao ano de 2016 , dias esses que terminaram dia 12 de maio. a pergunta é a seguinte a empresa tem que pagar os dias que faltam para términus dos 60 dias, ou pode dispensar o funcionário pois já tem outro que a substitua?
obrigada