Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

PRÉ AVISO DADO PELO FUNCIONÁRIO.

PRÉ AVISO DADO PELO FUNCIONÁRIO.foi criado por paula1302

13 maio 2016 20:07 #15090
Boa noite, tenho uma funcionária que se demitiu a 24 de Março de 2016, enviou carta com pré aviso de 60 dias que termina a 22 de Maio de 2016. Desde o dia 5 de Abril que está em gozo de férias referente ao ano de 2015 e 8 dias referente ao ano de 2016 , dias esses que terminaram dia 12 de maio. a pergunta é a seguinte a empresa tem que pagar os dias que faltam para términus dos 60 dias, ou pode dispensar o funcionário pois já tem outro que a substitua?

obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico PRÉ AVISO DADO PELO FUNCIONÁRIO.

14 Jun. 2016 16:13 #15194
Poderá dispensar o trabalhador demissionário, mas terá de pagar-lhe até ao final do cumprimento do prazo de aviso prévio, ou seja, dos 60 dias.
Tempo para criar a página: 0.274 segundos