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PRÉ AVISO DADO PELO FUNCIONÁRIO.
- paula1302
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Boa noite, tenho uma funcionária que se demitiu a 24 de Março de 2016, enviou carta com pré aviso de 60 dias que termina a 22 de Maio de 2016. Desde o dia 5 de Abril que está em gozo de férias referente ao ano de 2015 e 8 dias referente ao ano de 2016 , dias esses que terminaram dia 12 de maio. a pergunta é a seguinte a empresa tem que pagar os dias que faltam para términus dos 60 dias, ou pode dispensar o funcionário pois já tem outro que a substitua?
obrigada
obrigada
Respondido por paula1302
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Poderá dispensar o trabalhador demissionário, mas terá de pagar-lhe até ao final do cumprimento do prazo de aviso prévio, ou seja, dos 60 dias.
Respondido por Beatriz Madeira
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