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assédio moral
- lene
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Tenho uma governanta imsuportável, ela é grossa, arrogante, desorganizada, etc...
Ela me trata, não só a mim, mas a minha colega também, com desprezo, não dá as ordens diretamente, manda recados, escreve na folha, sem sua presença, troca folga, horário, quando lhe apetece, manda sms mudando seu horário de trabalho para o dia seguinte, etc.... como ela diz em alto e bom som : "Quem manda sou eu"...
A última que essa russa me aprontou, fui as urgências no feriado e o médico disse que estou com otite grave e uma inflamação aguda na garganta, fui trabalhar com o atestado do médico para ficar 4 dias em casa de repouso absoluto, fui trabalhar pois sou responsável e pensei nas minhas colegas, visto que estava em cima da hora para arrumar uma extra, bom no final do dia ela me diz que não conseguiu extra para ficar no meu lugar, então resolvi trabalhar mesmo assim, já nas vesperas da minha folga, visto que meu estado de saúde só piorava, pedi a ela que aliviasse o serviço, visto que faço 18 a 20 quartos todos os dias, ela me perguntou porque? eu repondi que estou doente... qual a minha surpresa que essa russa, se vira e diz tá doente fica em casa, o que vc tá fazendo aqui... ora meu sangue ferveu, eu vim porque você me disse que não tinha ninguém para colocar no meu lugar.... ela: no primeiro dia eu não tinha, mas depois tinha... vc não me disse isso.... e ela continuou, : -Vai te embora, o que está fazendo aqui... tudo isso na frente do olhar assustado da minha outra colega.
Só não fui me embora, pois achei que isso poderia me dar abandono de emprego, mas eu pergunto, o que fazer? foi muita humilhação, não vou a diretora, pois já fui várias vezes, como são amigas, elas ficam as duas dizendo se não estou feliz pra meter a carta.... eu não vou meter carta nenhuma, me manda embora, ué...
Na semana passada ela me mandou marcar as férias, dezembro faz 6 meses que estou a trabalhar.... depois de tudo acertado, agora me diz que não posso ir de férias...
Minhas colegas dizem que ela esta a gozar com a minha cara?
Já estou farta de tudo isso, o que devo fazer?
Ela me trata, não só a mim, mas a minha colega também, com desprezo, não dá as ordens diretamente, manda recados, escreve na folha, sem sua presença, troca folga, horário, quando lhe apetece, manda sms mudando seu horário de trabalho para o dia seguinte, etc.... como ela diz em alto e bom som : "Quem manda sou eu"...
A última que essa russa me aprontou, fui as urgências no feriado e o médico disse que estou com otite grave e uma inflamação aguda na garganta, fui trabalhar com o atestado do médico para ficar 4 dias em casa de repouso absoluto, fui trabalhar pois sou responsável e pensei nas minhas colegas, visto que estava em cima da hora para arrumar uma extra, bom no final do dia ela me diz que não conseguiu extra para ficar no meu lugar, então resolvi trabalhar mesmo assim, já nas vesperas da minha folga, visto que meu estado de saúde só piorava, pedi a ela que aliviasse o serviço, visto que faço 18 a 20 quartos todos os dias, ela me perguntou porque? eu repondi que estou doente... qual a minha surpresa que essa russa, se vira e diz tá doente fica em casa, o que vc tá fazendo aqui... ora meu sangue ferveu, eu vim porque você me disse que não tinha ninguém para colocar no meu lugar.... ela: no primeiro dia eu não tinha, mas depois tinha... vc não me disse isso.... e ela continuou, : -Vai te embora, o que está fazendo aqui... tudo isso na frente do olhar assustado da minha outra colega.
Só não fui me embora, pois achei que isso poderia me dar abandono de emprego, mas eu pergunto, o que fazer? foi muita humilhação, não vou a diretora, pois já fui várias vezes, como são amigas, elas ficam as duas dizendo se não estou feliz pra meter a carta.... eu não vou meter carta nenhuma, me manda embora, ué...
Na semana passada ela me mandou marcar as férias, dezembro faz 6 meses que estou a trabalhar.... depois de tudo acertado, agora me diz que não posso ir de férias...
Minhas colegas dizem que ela esta a gozar com a minha cara?
Já estou farta de tudo isso, o que devo fazer?
Respondido por lene
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico assédio moral
16 Dez. 2010 14:01 - 04 Nov. 2023 15:42 #1316
Relativamente ao facto de ter ido trabalhar no período em que supostamente estaria de baixa por doença, cabe ao empregador ter recursos para a substituir, não deve trabalhar se tem motivos de saúde para ficar em repouso absoluto, atestados pelo médico. Percebemos o seu sentido de responsabilidade e a sua preocupação com as colegas, mas o facto é que tem uma situação de saúde que requer repouso para que seja possível uma recuperação adequada. E, assim, regressar ao trabalho em condições.
Quanto à marcação de férias, caso não esteja em vigor instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (CCT - Contrato Colectivo de Trabalho) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes, ou que haja um acordo específico entre as partes, é aplicável os artigos 241 e 243 do Código do Trabalho. É, de facto, o empregador que tem o direito de, caso não haja acordo, marcar/alterar as férias. No entanto, depois de tudo marcado, há que cumprir. Sugerimos a leitura integral dos artigos indicados para conhecer os seus direitos.
Relativamente aos "maus tratos" a que está sujeita, poderá procurar no artigo 394 do Código do Trabalho motivos de justa causa de resolução de contrato. Sugerimos que consulte também a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber o que poderá fazer face à situação concreta.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ficamos ao dispor,
a equipa do Sabias Que
Quanto à marcação de férias, caso não esteja em vigor instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (CCT - Contrato Colectivo de Trabalho) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes, ou que haja um acordo específico entre as partes, é aplicável os artigos 241 e 243 do Código do Trabalho. É, de facto, o empregador que tem o direito de, caso não haja acordo, marcar/alterar as férias. No entanto, depois de tudo marcado, há que cumprir. Sugerimos a leitura integral dos artigos indicados para conhecer os seus direitos.
Relativamente aos "maus tratos" a que está sujeita, poderá procurar no artigo 394 do Código do Trabalho motivos de justa causa de resolução de contrato. Sugerimos que consulte também a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber o que poderá fazer face à situação concreta.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ficamos ao dispor,
a equipa do Sabias Que
Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:42 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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