Qualquer pessoa que trabalhe sem contrato, mas com descontos para a Seg. Social, tem uma situação equivalente a um trabalhador com contrato. Como diz que não há descontos para a Seg. Social, sugerimos que, caso o empregador não lhe dê o montante a que tem direito, faça queixa na ACT (ver artigo em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
). Ver os direitos do trabalhador em caso de ser despedido pelo empregador (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
).