Bem-vindo,
Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.
trabalhar sem contrato / sem recibo - direitos?
- maria_pinto
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Estou a trabalhar numa empresa desde junho, sem contrato assinado, sem recibos, ou seja, como se não estivesse a trabalhar (legalmente)....
Entrei para a empresa com o intuito de ser contratado /estagiar atraves das medidas de apoio a estagios profissionais....(9meses)...mas em finais de setembro decidi não assinar/aceitar o acordo....mesmo estando já a candidatura efetuada (mas não validada) online pela entidade patronal
1) quais os meus direitos? tenho direito a subsidio de desemprego? ferias? subsidio de ferias e de natal?
2) segundo a empresa, os primeiros dois meses são periodo de experiencia....por isso naõ conta......legalmente não é só um mes de experiencia?
3) tendo sido tudo tratado "só falado" não tenho direito a nada?
Agradeço desde já a vossa ajuda...
Estou a trabalhar numa empresa desde junho, sem contrato assinado, sem recibos, ou seja, como se não estivesse a trabalhar (legalmente)....
Entrei para a empresa com o intuito de ser contratado /estagiar atraves das medidas de apoio a estagios profissionais....(9meses)...mas em finais de setembro decidi não assinar/aceitar o acordo....mesmo estando já a candidatura efetuada (mas não validada) online pela entidade patronal
1) quais os meus direitos? tenho direito a subsidio de desemprego? ferias? subsidio de ferias e de natal?
2) segundo a empresa, os primeiros dois meses são periodo de experiencia....por isso naõ conta......legalmente não é só um mes de experiencia?
3) tendo sido tudo tratado "só falado" não tenho direito a nada?
Agradeço desde já a vossa ajuda...
Respondido por maria_pinto
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico trabalhar sem contrato / sem recibo - direitos?
09 Fev. 2015 16:38 #13281
Cara Maria Pinto, boa tarde.
O facto de não ter um contrato assinado reverte a favor do trabalhador que, passados 90 dias consecutivos iniciais (3 meses equivalentes ao período experimental "geral") passa a efetivo, ou seja, fica em situação contratual equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo.
No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador) ou seja, é preciso que o empregador registe (na Seg. Social) o trabalhador desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
O facto de não ter um contrato assinado reverte a favor do trabalhador que, passados 90 dias consecutivos iniciais (3 meses equivalentes ao período experimental "geral") passa a efetivo, ou seja, fica em situação contratual equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo.
No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador) ou seja, é preciso que o empregador registe (na Seg. Social) o trabalhador desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Respondido por Beatriz Madeira
- Johnny Coelho
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por Johnny Coelho no tópico trabalhar sem contrato / sem recibo - direitos?
23 maio 2018 21:58 #19457
Obrigaram me a assinar um recibo de vencimento de 2 dias de trabalho para me pagarem um mês de trabalho mas nem contrato assinei e tá registado na segurança social mas já nao tou lá a trabalhar desde o inicio do mês e continua registado como se tivesse. Que devo fazer e se é legal isso?
Respondido por Johnny Coelho
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico trabalhar sem contrato / sem recibo - direitos?
24 maio 2018 15:28 #19461
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos sem que haja um contrato escrito mas com descontos para a Seg. Social, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se a sua carreira contributiva está "ativa" (se os descontos estão a ser feitos) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
No caso que descreve, o procedimento do empregador parece-nos correto, seja em relação ao recibo como ao registo na Seg. Social. Os processos desta entidade são demorados, pode ainda não ter chegado ao sítio certo.
No caso que descreve, o procedimento do empregador parece-nos correto, seja em relação ao recibo como ao registo na Seg. Social. Os processos desta entidade são demorados, pode ainda não ter chegado ao sítio certo.
Respondido por Beatriz Madeira
- Pamela Beatriz
Respondido por Pamela Beatriz no tópico trabalhar sem contrato / sem recibo - direitos?
26 Abr. 2023 19:50 #23149
Estou a trabalhar em uma empresa sem contrato sem descontos na segurança social a 6 meses, me disseram que tinha contrato mais nunca assinei nada e nenhum recibo de pagamento tenho apenas as transferências bancárias e eles estão me devendo o pagamento mais não querem me pagar gostaria de saber se tenho algum direito pois estou saindo da empresa
Respondido por Pamela Beatriz
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico trabalhar sem contrato / sem recibo - direitos?
28 Abr. 2023 14:34 #23151
A situação que refere, tal como a descreve, é ilegal. No entanto, em caso de saída, terá os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador, uma vez que quem está ilegal é o empregador. Em caso de incumprimento da parte deste, poderá apresentar queixa na ACT (ver artigo em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
Mais informações sobre este assunto em:
1) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-1-outubro-2013.html )
2) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-de-trabalhador.html
Mais informações sobre este assunto em:
1) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-1-outubro-2013.html )
2) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-de-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.335 segundos