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Desistencia do estagio profissional
- anafr
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Ola. Boa noite. Gostaria que me ajudassem.. estive a ver alguns posts e estou numa situação parecida.. estou a fazer um estagio profissional de 12 meses e assinei contrato dia 10 mas ja la ando a 1 mes e tal.. o meu problema é que eu estou farta daquele ambiente, farta da patroa porque esta sempre a implicar e alem disso manda-me fazer coisas que nao é o meu dever porque so tenho que fazer o trabalho relativamente ao meu curso. e alem disso no contrato diz "recusar a prestaçao de trabalho, ainda que o titulo temporario, que nao se enquadre nas actividades relacionadas com o estagio" e tambem me dou super mal com a patroa ja nao a suporte porque nao me deixa realizar os trabalhos do meu estagio e quando faço rebaixa-me dizer que esta tudo mal. estou farta e sempre valorizam o meu trabalho e agora uma pessoa que nem percebe nada do assunto vem rebaixar. alem disso encontrei um trabalho mt melhor e decidi sair., mas tenho receio que nao aceitem. tenho uma amiga contabilista que me disse que nao posso dar qualquer motivo de desistencia por exemplo que arranjei outro emprego. sera verdade?? queria a vossa ajuda pf. tambem gostava de saber se mal entregue a carta se tenho de trabalhar esses 15dias ? e como fazer a carta? muito obrigadaaa aguardo resposta
Respondido por anafr
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desistencia do estagio profissional
30 Set. 2014 15:05 #12155
Cara anafr, boa tarde.
Para obter as respostas que necessita, sugerimos-lhe que consulte o regulamento de estágio para saber quais os motivos que podem justificar a rescisão do contrato e que fale com um técnico do IEFP (Centro de Emprego) para perceber quais os riscos inerentes à saída.
A comunicação de rescisão contratual deve ser feita por carta registada e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Ver informação sobre:
- Prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
- Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
A denúncia de contrato sem aviso prévio (sem ir trabalhar durante os 15 dias do prazo de aviso prévio) podem levar à aplicação do disposto no artigo 401 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html).
Para obter as respostas que necessita, sugerimos-lhe que consulte o regulamento de estágio para saber quais os motivos que podem justificar a rescisão do contrato e que fale com um técnico do IEFP (Centro de Emprego) para perceber quais os riscos inerentes à saída.
A comunicação de rescisão contratual deve ser feita por carta registada e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Ver informação sobre:
- Prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
- Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
A denúncia de contrato sem aviso prévio (sem ir trabalhar durante os 15 dias do prazo de aviso prévio) podem levar à aplicação do disposto no artigo 401 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html).
Respondido por Beatriz Madeira
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