Cara anafr, boa tarde.
Para obter as respostas que necessita, sugerimos-lhe que consulte o regulamento de estágio para saber quais os motivos que podem justificar a rescisão do contrato e que fale com um técnico do IEFP (Centro de Emprego) para perceber quais os riscos inerentes à saída.
A comunicação de rescisão contratual deve ser feita por carta registada e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Ver informação sobre:
- Prazos de aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
- Modelo de carta em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
A denúncia de contrato sem aviso prévio (sem ir trabalhar durante os 15 dias do prazo de aviso prévio) podem levar à aplicação do disposto no artigo 401 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html).