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Despedimento sem causa
- jns
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde, fui abordado pela minha empresa no sentido de ser dispensado sem qualquer motivo apenas que a empresa não contaria mais comigo,
Trabalho a 9 anos na empresa exerco funções de chefia com tabela de comissões associada a minha actividade, recebo subsidio de natal, ferias e ferias não gozadas com base no meu ordenado base+comissoes, auferindo anualmente 55000 mil euros, mas onde o ordenado base consiste apenas em 485 euros, neste momento a proposta que me foi apresentada, foi apenas ter em conta o ordenado base,
Podem por favor indicar se sera o correcto?
Trabalho a 9 anos na empresa exerco funções de chefia com tabela de comissões associada a minha actividade, recebo subsidio de natal, ferias e ferias não gozadas com base no meu ordenado base+comissoes, auferindo anualmente 55000 mil euros, mas onde o ordenado base consiste apenas em 485 euros, neste momento a proposta que me foi apresentada, foi apenas ter em conta o ordenado base,
Podem por favor indicar se sera o correcto?
Respondido por jns
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro jns, boa tarde.
Para efeitos de cálculo de valores em dívida em caso de despedimento, o valor a considerar deve ser, efetivamente, apenas o da remuneração base do trabalhador. As comissões ou outros "extra" a que o trabalhador tem direito como complementos à remuneração, não são contabilizados para este propósito.
Artigos de referência:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-1-outubro-2013.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Para efeitos de cálculo de valores em dívida em caso de despedimento, o valor a considerar deve ser, efetivamente, apenas o da remuneração base do trabalhador. As comissões ou outros "extra" a que o trabalhador tem direito como complementos à remuneração, não são contabilizados para este propósito.
Artigos de referência:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-1-outubro-2013.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Respondido por Beatriz Madeira
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