Todos os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário (por exclusiva e unilateral vontade do empregador, sem qualquer tipo de acordo) podem requerer as prestações de desemprego. A atribuição destas é da responsabilidade da Segurança Social, que avalia o processo do trabalhador, e depende de alguns fatores cujo descritivo poderá encontrar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...mprego-ate-2012.html
. Como terá oportunidade de verificar no (final) artigo, poderá socorrer-se da informação "oficial", no site da Segurança Social, no que respeita a informações complementares sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego a trabalhadores por conta de outrem, em
seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
.