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Responder: caso de despedido/dispensado tenho direito ao subsidio?
Histórico do tópico: caso de despedido/dispensado tenho direito ao subsidio?
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- Beatriz Madeira
Todos os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário (por exclusiva e unilateral vontade do empregador, sem qualquer tipo de acordo) podem requerer as prestações de desemprego. A atribuição destas é da responsabilidade da Segurança Social, que avalia o processo do trabalhador, e depende de alguns fatores cujo descritivo poderá encontrar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...mprego-ate-2012.html . Como terá oportunidade de verificar no (final) artigo, poderá socorrer-se da informação "oficial", no site da Segurança Social, no que respeita a informações complementares sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego a trabalhadores por conta de outrem, em seg-social.pt/subsidio-de-desemprego .
- Pedro Ferreira
Bom dia:
Coloco uma dúvida sobre subsidio-de-desemprego no sector público.
Sou funcionário Local com a figura juridica de contracto trabalho por tempo indeterminado.
Gostaria de ser esclarecido, no caso de despedido/dispensado, se tenho direito ao referido subsidio e qual o DR que sustenta o v/esclarecimento.
Antecipadamente agradeço a v/resposta.
António Santos