Bom dia:
Coloco uma dúvida sobre subsidio-de-desemprego no sector público.
Sou funcionário Local com a figura juridica de contracto trabalho por tempo indeterminado.
Gostaria de ser esclarecido, no caso de despedido/dispensado, se tenho direito ao referido subsidio e qual o DR que sustenta o v/esclarecimento.
Antecipadamente agradeço a v/resposta.
António Santos