Caro/a rafaC, boa tarde.
O empregador não paga os dias em que o trabalhador falta, mesmo havendo justificação por motivo de doença, e será impossível fazer agora (passados alguns meses) o "ajuste" dos dias de desconto, uma vez que, quer para o empregador quer para a Seg. Social, o mês está "fechado". Quanto a entregar a justificação à Seg. Social para pedir uma nova análise do processo, poderá fazê-lo, mas advertimos que será difícil vir a haver "exceções", uma vez que a estrutura da Seg. Social não está preparada para isso. Admitimos que apenas venha a ser-lhe atribuído o subsídio social de desemprego inicial.
Relativamente aos dias de férias, no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais. No ano da rescisão do contrato, o trabalhador volta a ter direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Assim, admitindo que entrou ao serviço a 1 Setembro 2012, relativamente a este ano, teria direito a 8 dias de férias, e que saiu a 30 Agosto 2013, relativamente a este ano, teria direito a 16 dias de férias. Se gozou 22 dias de férias, então deveria ter recebido 2 dias de férias não gozados mais o respetivo subsídio. Em 2013, por ser o ano de rescisão contratual, no caso de haver meses em que trabalhou apenas uns dias, o cálculo dos dias de férias é feito de forma proporcional.
A partir de Janeiro 2013 foi suspensa a majoração legal de dias de férias em caso de ausência de faltas para todos os trabalhadores.