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Retomar subsidio de desemprego
- Luis Miguel
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Retomar subsidio de desempregofoi criado por Luis Miguel
19 Nov. 2012 16:44 - 19 Nov. 2012 18:09 #6366
Boa tarde,
Em Maio comecei a receber subsidio de desemprego, que suspendi cerca de 1 mes depois, por me ter surgido uma oportunidade de trabalho temporario de 6 meses. Vou terminar agora esse periodo, pelo que terei que retomar o subsidio. Da parte da entidade patronal, disseram-me que nao e necessario o modelo 5044, mas apenas uma carta da entidade patronal a informar o final do contrato, para entregar no IEFP. Podem me informar sobre isto, por favor?
Em Maio comecei a receber subsidio de desemprego, que suspendi cerca de 1 mes depois, por me ter surgido uma oportunidade de trabalho temporario de 6 meses. Vou terminar agora esse periodo, pelo que terei que retomar o subsidio. Da parte da entidade patronal, disseram-me que nao e necessario o modelo 5044, mas apenas uma carta da entidade patronal a informar o final do contrato, para entregar no IEFP. Podem me informar sobre isto, por favor?
Ultima edição : 19 Nov. 2012 18:09 por Beatriz Madeira.
Respondido por Luis Miguel
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Retomar subsidio de desemprego
19 Nov. 2012 18:07 - 24 Jun. 2023 11:51 #6370
Caro Luís Miguel, boa tarde.
Muito embora a página da Seg. Social (em http www2 seg-social.pt/left.asp?03.07.01.04.03) refira que "(...) o beneficiário deve apresentar a declaração do empregador comprovativa da situação de desemprego involuntário." (em "SUSPENSÃO"), e que isto possa levar à interpretação que o seu empregador lhe refere, o procedimento legal em vigor é que o empregador lhe entregue, por sua solicitação, o formulário sobre "Situação de Desemprego" (modelo nr. 5044 da Seg. Social) para que possa proceder à sua entrega nos serviços da Seg. Social ou do (seu) Centro de Emprego, tal como fez para requerer inicialmente o subsídio em causa.
Muito embora a página da Seg. Social (em http www2 seg-social.pt/left.asp?03.07.01.04.03) refira que "(...) o beneficiário deve apresentar a declaração do empregador comprovativa da situação de desemprego involuntário." (em "SUSPENSÃO"), e que isto possa levar à interpretação que o seu empregador lhe refere, o procedimento legal em vigor é que o empregador lhe entregue, por sua solicitação, o formulário sobre "Situação de Desemprego" (modelo nr. 5044 da Seg. Social) para que possa proceder à sua entrega nos serviços da Seg. Social ou do (seu) Centro de Emprego, tal como fez para requerer inicialmente o subsídio em causa.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:51 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- filipevicente
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Estou numa situacao um pouco diferente e gostaria de saber o seguinte:
Estive a receber subsidio de desemprego e interrompi o mesmo por ter vindo trabalhar para o estrangeiro. A minha questao e': voltando para Portugal terei direito a reativar o subsidio?
Obrigado
Estive a receber subsidio de desemprego e interrompi o mesmo por ter vindo trabalhar para o estrangeiro. A minha questao e': voltando para Portugal terei direito a reativar o subsidio?
Obrigado
Respondido por filipevicente
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Retomar subsidio de desemprego
29 Jul. 2013 15:03 - 24 Jun. 2023 11:49 #8808
Caro Filipe Vicente, boa tarde.
A resposta é afirmativa se o período de atribuição ainda não esgotou. Apenas poderá retomar o subsídio se o prazo de atribuição for além da data em que volta a estar desempregado, ou seja, se o prazo do subsídio ainda estiver em vigor e apenas até ao final do dito prazo.
Caso o prazo do subsídio de desemprego tenha terminado, dependendo do país onde se encontra a trabalhar, e conforme seja a situação, uma vez de regresso a Portugal poderá verificar se pode requerer uma nova atribuição de apoio social no desemprego.
Informação sobre mobilidade internacional a partir de seg-social.pt/mobilidade-internacional
A resposta é afirmativa se o período de atribuição ainda não esgotou. Apenas poderá retomar o subsídio se o prazo de atribuição for além da data em que volta a estar desempregado, ou seja, se o prazo do subsídio ainda estiver em vigor e apenas até ao final do dito prazo.
Caso o prazo do subsídio de desemprego tenha terminado, dependendo do país onde se encontra a trabalhar, e conforme seja a situação, uma vez de regresso a Portugal poderá verificar se pode requerer uma nova atribuição de apoio social no desemprego.
Informação sobre mobilidade internacional a partir de seg-social.pt/mobilidade-internacional
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:49 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- zegomes
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Fiquei desempregado no final de 2012, foi-me atribuído um subsidio de desemprego de cerca de 1 ano e meio. Em Janeiro pedi a suspensao do subsidio porque, comecei a trabalhar num emprego temporário, que vai terminar agora no dia 2 de Agosto, com o qual me irão pagar pelas ferias nao gozadas etc, e deram-me a carta pro fundo de desemprego. Ja me disseram que ainda antes do dia 2, devo assinar um contrato com visto o regresso á empresa no dia 26 de Agosto. Posso agora retomar o subsidio durante esse tempo que estarei desempregado? Qual o procedimento? Basta ir á Seguranca Social, ou tenho que ir também ao Centro de Emprego? Caso tenha que ir ao centro de emprego, o Balcão/fila/procedimento é o mesmo que se fosse pra fazer nova inscrição?
Respondido por zegomes
- Beatriz Madeira
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Caro Zé Gomes, bom dia.
No seu caso, aplica-se igualmente o que dissemos em cima: a resposta é afirmativa, poderá retomar o subsídio no período "entre trabalhos" (de 2 a 26 Ago), se o período de atribuição do subsídio ainda não esgotou. Apenas poderá retomar o subsídio se o prazo de atribuição do subsídio ainda estiver em vigor e apenas até ao final do dito prazo.
O procedimento para retomar o subsídio é idêntico ao do pedido, ou seja, deve ir à Seg. Social ou ao Centro de Emprego (a uma destas, não precisa de ir a ambas) entregar o formulário que o empregador lhe entregou, tal como se fosse um primeiro pedido (ou "nova inscrição", como lhe chama).
No seu caso, aplica-se igualmente o que dissemos em cima: a resposta é afirmativa, poderá retomar o subsídio no período "entre trabalhos" (de 2 a 26 Ago), se o período de atribuição do subsídio ainda não esgotou. Apenas poderá retomar o subsídio se o prazo de atribuição do subsídio ainda estiver em vigor e apenas até ao final do dito prazo.
O procedimento para retomar o subsídio é idêntico ao do pedido, ou seja, deve ir à Seg. Social ou ao Centro de Emprego (a uma destas, não precisa de ir a ambas) entregar o formulário que o empregador lhe entregou, tal como se fosse um primeiro pedido (ou "nova inscrição", como lhe chama).
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Respondido por Beatriz Madeira
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