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despedimento por extinção do posto de trabalho após baixa prolo

H Autor do tópico
hcvbp Desligado
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    Baixa hospitalar e subsídio de desemprego

    02 Jul. 2012 03:51
    #5041
    Boas, estou com subsídio de desemprego.

    Fui operado no hospital à quase 4 meses e a recuperação está a ser muito complicada.

    Nunca meti baixa pois pensei que a recuperação seria rápida.

    O meu subsídio de desemprego está a acabar falta só mais 1 mes e não consigo fazer nada, bem sequer neste estado consigo trabalho...

    Se eu meter baixa médica prolonga o subsídio ou passo a receber subsídio de doença até ficar melhor?

    Estou perdido e não sei o que posso fazer, pois se contínuo assim vai acabar o subsídio e eu de cama todo lixado sem dinheiro para comer...
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Baixa hospitalar e subsídio de desemprego

    02 Jul. 2012 16:27
    #5060
    Caro hcvbp, boa tarde.

    A baixa médica não prolonga o subsídio, suspende-o. Significa que se entregar a baixa médica vai receber prestações sociais de apoio na doença em vez de desemprego e que quando terminar a baixa retoma o subsídio pelo período que ainda teria direito, o mês que falta.
    C
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    Re: despedimento por extinção do posto de trabalho após baixa prolo

    02 Set. 2017 00:03
    #17755
    Boa noite,

    Tenho contrato de trabalho a termo incerto desde 01/06/2007 numa empresa de prestacoes de serviços, desde sempre locada ao mesmo cliente. Desde 11/2016 até ao presente estou de baixa por doenca oncologica. Ao que parece o cliente vai fechar ou seja o posto de trabalho vai ser extinto. Pergunto:

    - se rescindirem contrato comigo vou puder ter subsidio de desemprego depois de deixar de ter baixa?

    - visto que não gozei ferias este ano tenho alguma coisa a receber e de subsídio de natal?

    - tenho direito a receber 30 dias de salario por 10 anos de trabalho?

    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: despedimento por extinção do posto de trabalho após baixa prolo

    06 Set. 2017 16:26 - 29 maio 2024 19:31
    #17790
    Respondemos pela mesma ordem:

    1. Se rescindirem contrato consigo vai poder requerer o subsídio de desemprego após o período de baixa médica, sim. Terá de ter em atenção que o requerimento deve entrar nos serviços da Seg. Social durante os 90 dias que se seguem à data do despedimento. Se for o caso de ainda estar de baixa durante estes 90 dias, deve fazer-se representar por alguém em que confia e a quem entrega o papel da baixa para justificar a sua substituição aquando este requerimento. A questão é que a sua baixa (no formulário em papel) indica as horas a que pode sair de casa e para que fins. Tenha em atenção que a Seg. Social pode questionar sobre o cumprimento destes horários e fins. Se vir que apenas se pode ausentar de casa para exames e consultas médicas a determinadas horas do dia, o melhor será fazer-se representar por alguém que faça o pedido do subsídio de desemprego em sua representação. Mais informações em sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html

    2. No ato de despedimento, se aplicável, o empregador deverá pagar-lhe férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Quanto ao subsídio de Natal, se não trabalhou nenhum mês de 2017 deverá solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa, conforme descrito nas páginas seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).

    3. Sobre caducidade de contrato de trabalho a termo incerto e indemnização, poderá consultar a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html

    Desejamos-lhe as melhoras!
    Ultima edição : 29 maio 2024 19:31 por Pedro Ferreira.
    V
    vhsveloso Desligado
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    Re: Baixa hospitalar e subsídio de desemprego

    08 Out. 2017 01:54
    #17951
    boa noite resumindo gostaria se possível esclarecer o seguinte em 12-2008 entro para fundo desemprego em 2- 2009 passo para baixa por internamento tendo em conta que estamos em 10-2017 e ainda estou de baixa a questão e esta só tive baixa com remuneração o tempo que me foi atribuído para o fundo desemprego pergunto e esta a nossa lei da segurança social que temos agradecia se possível o vosso melhor esclarecimento muito obg
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Baixa hospitalar e subsídio de desemprego

    29 Dez. 2017 15:38
    #18444
    Só tem baixa remunerada durante o tempo que é considerado "trabalhador", sendo que o tempo do desemprego conta para a contagem desse tempo como "trabalhador".

    Se continua de baixa terá de dirigir-se aos serviços da Segurança Social para poder aconselhar-se sobre como requerer outro tipo de apoio adequado à sua atual situação.

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