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despedimento por extinção do posto de trabalho após baixa prolo
- hcvbp
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boas, estou com subsídio de desemprego.
Fui operado no hospital à quase 4 meses e a recuperação está a ser muito complicada.
Nunca meti baixa pois pensei que a recuperação seria rápida.
O meu subsídio de desemprego está a acabar falta só mais 1 mes e não consigo fazer nada, bem sequer neste estado consigo trabalho...
Se eu meter baixa médica prolonga o subsídio ou passo a receber subsídio de doença até ficar melhor?
Estou perdido e não sei o que posso fazer, pois se contínuo assim vai acabar o subsídio e eu de cama todo lixado sem dinheiro para comer...
Fui operado no hospital à quase 4 meses e a recuperação está a ser muito complicada.
Nunca meti baixa pois pensei que a recuperação seria rápida.
O meu subsídio de desemprego está a acabar falta só mais 1 mes e não consigo fazer nada, bem sequer neste estado consigo trabalho...
Se eu meter baixa médica prolonga o subsídio ou passo a receber subsídio de doença até ficar melhor?
Estou perdido e não sei o que posso fazer, pois se contínuo assim vai acabar o subsídio e eu de cama todo lixado sem dinheiro para comer...
Respondido por hcvbp
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa hospitalar e subsídio de desemprego
02 Jul. 2012 16:27 #5060
Caro hcvbp, boa tarde.
A baixa médica não prolonga o subsídio, suspende-o. Significa que se entregar a baixa médica vai receber prestações sociais de apoio na doença em vez de desemprego e que quando terminar a baixa retoma o subsídio pelo período que ainda teria direito, o mês que falta.
A baixa médica não prolonga o subsídio, suspende-o. Significa que se entregar a baixa médica vai receber prestações sociais de apoio na doença em vez de desemprego e que quando terminar a baixa retoma o subsídio pelo período que ainda teria direito, o mês que falta.
Respondido por Beatriz Madeira
- correiodasonia@hotmail.com
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por correiodasonia@hotmail.com no tópico despedimento por extinção do posto de trabalho após baixa prolo
02 Set. 2017 00:03 #17755
Boa noite,
Tenho contrato de trabalho a termo incerto desde 01/06/2007 numa empresa de prestacoes de serviços, desde sempre locada ao mesmo cliente. Desde 11/2016 até ao presente estou de baixa por doenca oncologica. Ao que parece o cliente vai fechar ou seja o posto de trabalho vai ser extinto. Pergunto:
- se rescindirem contrato comigo vou puder ter subsidio de desemprego depois de deixar de ter baixa?
- visto que não gozei ferias este ano tenho alguma coisa a receber e de subsídio de natal?
- tenho direito a receber 30 dias de salario por 10 anos de trabalho?
Obrigada
Tenho contrato de trabalho a termo incerto desde 01/06/2007 numa empresa de prestacoes de serviços, desde sempre locada ao mesmo cliente. Desde 11/2016 até ao presente estou de baixa por doenca oncologica. Ao que parece o cliente vai fechar ou seja o posto de trabalho vai ser extinto. Pergunto:
- se rescindirem contrato comigo vou puder ter subsidio de desemprego depois de deixar de ter baixa?
- visto que não gozei ferias este ano tenho alguma coisa a receber e de subsídio de natal?
- tenho direito a receber 30 dias de salario por 10 anos de trabalho?
Obrigada
Respondido por correiodasonia@hotmail.com
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico despedimento por extinção do posto de trabalho após baixa prolo
06 Set. 2017 16:26 - 29 maio 2024 19:31 #17790
Respondemos pela mesma ordem:
1. Se rescindirem contrato consigo vai poder requerer o subsídio de desemprego após o período de baixa médica, sim. Terá de ter em atenção que o requerimento deve entrar nos serviços da Seg. Social durante os 90 dias que se seguem à data do despedimento. Se for o caso de ainda estar de baixa durante estes 90 dias, deve fazer-se representar por alguém em que confia e a quem entrega o papel da baixa para justificar a sua substituição aquando este requerimento. A questão é que a sua baixa (no formulário em papel) indica as horas a que pode sair de casa e para que fins. Tenha em atenção que a Seg. Social pode questionar sobre o cumprimento destes horários e fins. Se vir que apenas se pode ausentar de casa para exames e consultas médicas a determinadas horas do dia, o melhor será fazer-se representar por alguém que faça o pedido do subsídio de desemprego em sua representação. Mais informações em sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
2. No ato de despedimento, se aplicável, o empregador deverá pagar-lhe férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Quanto ao subsídio de Natal, se não trabalhou nenhum mês de 2017 deverá solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa, conforme descrito nas páginas seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
3. Sobre caducidade de contrato de trabalho a termo incerto e indemnização, poderá consultar a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html
Desejamos-lhe as melhoras!
1. Se rescindirem contrato consigo vai poder requerer o subsídio de desemprego após o período de baixa médica, sim. Terá de ter em atenção que o requerimento deve entrar nos serviços da Seg. Social durante os 90 dias que se seguem à data do despedimento. Se for o caso de ainda estar de baixa durante estes 90 dias, deve fazer-se representar por alguém em que confia e a quem entrega o papel da baixa para justificar a sua substituição aquando este requerimento. A questão é que a sua baixa (no formulário em papel) indica as horas a que pode sair de casa e para que fins. Tenha em atenção que a Seg. Social pode questionar sobre o cumprimento destes horários e fins. Se vir que apenas se pode ausentar de casa para exames e consultas médicas a determinadas horas do dia, o melhor será fazer-se representar por alguém que faça o pedido do subsídio de desemprego em sua representação. Mais informações em sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
2. No ato de despedimento, se aplicável, o empregador deverá pagar-lhe férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Quanto ao subsídio de Natal, se não trabalhou nenhum mês de 2017 deverá solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa, conforme descrito nas páginas seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
3. Sobre caducidade de contrato de trabalho a termo incerto e indemnização, poderá consultar a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html
Desejamos-lhe as melhoras!
Ultima edição : 29 maio 2024 19:31 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- vhsveloso
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- Obrigado recebido 0
Respondido por vhsveloso no tópico Baixa hospitalar e subsídio de desemprego
08 Out. 2017 01:54 #17951
boa noite resumindo gostaria se possível esclarecer o seguinte em 12-2008 entro para fundo desemprego em 2- 2009 passo para baixa por internamento tendo em conta que estamos em 10-2017 e ainda estou de baixa a questão e esta só tive baixa com remuneração o tempo que me foi atribuído para o fundo desemprego pergunto e esta a nossa lei da segurança social que temos agradecia se possível o vosso melhor esclarecimento muito obg
Respondido por vhsveloso
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa hospitalar e subsídio de desemprego
29 Dez. 2017 15:38 #18444
Só tem baixa remunerada durante o tempo que é considerado "trabalhador", sendo que o tempo do desemprego conta para a contagem desse tempo como "trabalhador".
Se continua de baixa terá de dirigir-se aos serviços da Segurança Social para poder aconselhar-se sobre como requerer outro tipo de apoio adequado à sua atual situação.
Se continua de baixa terá de dirigir-se aos serviços da Segurança Social para poder aconselhar-se sobre como requerer outro tipo de apoio adequado à sua atual situação.
Respondido por Beatriz Madeira
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