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Baixa hospitalar e subsídio de desemprego

Baixa hospitalar e subsídio de desempregofoi criado por hcvbp

02 Jul. 2012 03:51 #5041
Boas, estou com subsídio de desemprego.

Fui operado no hospital à quase 4 meses e a recuperação está a ser muito complicada.

Nunca meti baixa pois pensei que a recuperação seria rápida.

O meu subsídio de desemprego está a acabar falta só mais 1 mes e não consigo fazer nada, bem sequer neste estado consigo trabalho...

Se eu meter baixa médica prolonga o subsídio ou passo a receber subsídio de doença até ficar melhor?

Estou perdido e não sei o que posso fazer, pois se contínuo assim vai acabar o subsídio e eu de cama todo lixado sem dinheiro para comer...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa hospitalar e subsídio de desemprego

02 Jul. 2012 16:27 #5060
Caro hcvbp, boa tarde.

A baixa médica não prolonga o subsídio, suspende-o. Significa que se entregar a baixa médica vai receber prestações sociais de apoio na doença em vez de desemprego e que quando terminar a baixa retoma o subsídio pelo período que ainda teria direito, o mês que falta.

Respondido por correiodasonia@hotmail.com no tópico despedimento por extinção do posto de trabalho após baixa prolo

02 Set. 2017 00:03 #17755
Boa noite,

Tenho contrato de trabalho a termo incerto desde 01/06/2007 numa empresa de prestacoes de serviços, desde sempre locada ao mesmo cliente. Desde 11/2016 até ao presente estou de baixa por doenca oncologica. Ao que parece o cliente vai fechar ou seja o posto de trabalho vai ser extinto. Pergunto:

- se rescindirem contrato comigo vou puder ter subsidio de desemprego depois de deixar de ter baixa?

- visto que não gozei ferias este ano tenho alguma coisa a receber e de subsídio de natal?

- tenho direito a receber 30 dias de salario por 10 anos de trabalho?

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico despedimento por extinção do posto de trabalho após baixa prolo

06 Set. 2017 16:26 #17790
Respondemos pela mesma ordem:

1. Se rescindirem contrato consigo vai poder requerer o subsídio de desemprego após o período de baixa médica, sim. Terá de ter em atenção que o requerimento deve entrar nos serviços da Seg. Social durante os 90 dias que se seguem à data do despedimento. Se for o caso de ainda estar de baixa durante estes 90 dias, deve fazer-se representar por alguém em que confia e a quem entrega o papel da baixa para justificar a sua substituição aquando este requerimento. A questão é que a sua baixa (no formulário em papel) indica as horas a que pode sair de casa e para que fins. Tenha em atenção que a Seg. Social pode questionar sobre o cumprimento destes horários e fins. Se vir que apenas se pode ausentar de casa para exames e consultas médicas a determinadas horas do dia, o melhor será fazer-se representar por alguém que faça o pedido do subsídio de desemprego em sua representação. Mais informações em sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html

2. No ato de despedimento, se aplicável, o empregador deverá pagar-lhe férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Quanto ao subsídio de Natal, se não trabalhou nenhum mês de 2017 deverá solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa, conforme descrito nas páginas www4.seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).

3. Sobre caducidade de contrato de trabalho a termo incerto e indemnização, poderá consultar a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html

Desejamos-lhe as melhoras!

Respondido por vhsveloso no tópico Baixa hospitalar e subsídio de desemprego

08 Out. 2017 01:54 #17951
boa noite resumindo gostaria se possível esclarecer o seguinte em 12-2008 entro para fundo desemprego em 2- 2009 passo para baixa por internamento tendo em conta que estamos em 10-2017 e ainda estou de baixa a questão e esta só tive baixa com remuneração o tempo que me foi atribuído para o fundo desemprego pergunto e esta a nossa lei da segurança social que temos agradecia se possível o vosso melhor esclarecimento muito obg

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa hospitalar e subsídio de desemprego

29 Dez. 2017 15:38 #18444
Só tem baixa remunerada durante o tempo que é considerado "trabalhador", sendo que o tempo do desemprego conta para a contagem desse tempo como "trabalhador".

Se continua de baixa terá de dirigir-se aos serviços da Segurança Social para poder aconselhar-se sobre como requerer outro tipo de apoio adequado à sua atual situação.
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