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Histórico do tópico: URGENTE...

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jun. 2011 13:19

Para ter direito a requerer as prestações de desemprego, o trabalhador tem que efectuar a denúncia de contrato de trabalho alegando justa causa de resolução. Os motivos que pode evocar estão descritos no Código do Trabalho (Lei7/2009 de 12 Fevereiro), artigo 394 e seguintes (procedimentos). No entanto, se vier a ser provado que o trabalhador não tem razão, terá que devolver à Segurança Social o valor entretanto recebido a título de subsídio de desemprego. Pode aceder ao Código do Trabalho em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

Sugerimos que peça esclarecimentos sobre a matéria à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou ao MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) ou, ainda, a um advogado, a fim de poder ver os seus direitos cumpridos.

  • tetis
  • Avatar de tetis
06 Jun. 2011 15:39

Boa Tarde,
A minha firma está com dificuldades financeiras, estando já em atraso com os pagamentos;
Tive informação dos m/patroes que vão fazer alteração do pacto social onde vendem 70% da firma.
Pergunto:
Posso despedir-me com justa causa (e ter direito ao fundo desemprego?)

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