Para ter direito a requerer as prestações de desemprego, o trabalhador tem que efectuar a denúncia de contrato de trabalho alegando justa causa de resolução. Os motivos que pode evocar estão descritos no Código do Trabalho (Lei7/2009 de 12 Fevereiro), artigo 394 e seguintes (procedimentos). No entanto, se vier a ser provado que o trabalhador não tem razão, terá que devolver à Segurança Social o valor entretanto recebido a título de subsídio de desemprego. Pode aceder ao Código do Trabalho em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Sugerimos que peça esclarecimentos sobre a matéria à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou ao MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) ou, ainda, a um advogado, a fim de poder ver os seus direitos cumpridos.