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URGENTE...
- tetis
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Tarde,
A minha firma está com dificuldades financeiras, estando já em atraso com os pagamentos;
Tive informação dos m/patroes que vão fazer alteração do pacto social onde vendem 70% da firma.
Pergunto:
Posso despedir-me com justa causa (e ter direito ao fundo desemprego?)
A minha firma está com dificuldades financeiras, estando já em atraso com os pagamentos;
Tive informação dos m/patroes que vão fazer alteração do pacto social onde vendem 70% da firma.
Pergunto:
Posso despedir-me com justa causa (e ter direito ao fundo desemprego?)
Respondido por tetis
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Para ter direito a requerer as prestações de desemprego, o trabalhador tem que efectuar a denúncia de contrato de trabalho alegando justa causa de resolução. Os motivos que pode evocar estão descritos no Código do Trabalho (Lei7/2009 de 12 Fevereiro), artigo 394 e seguintes (procedimentos). No entanto, se vier a ser provado que o trabalhador não tem razão, terá que devolver à Segurança Social o valor entretanto recebido a título de subsídio de desemprego. Pode aceder ao Código do Trabalho em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Sugerimos que peça esclarecimentos sobre a matéria à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou ao MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) ou, ainda, a um advogado, a fim de poder ver os seus direitos cumpridos.
Sugerimos que peça esclarecimentos sobre a matéria à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou ao MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) ou, ainda, a um advogado, a fim de poder ver os seus direitos cumpridos.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:51 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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