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Subsídio de desemprego SUBSEQUENTE AJUDA!!!!

M Autor do tópico
marquesz Desligado
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    Subsídio de desemprego SUBSEQUENTE AJUDA!!!!

    23 maio 2024 14:36
    #24208
    Olá! Preciso imenso da vossa ajuda / experiência. Ligo para a segurança social e nem elas sabem responder, parece que estão a fazer um favor à humanidade. Então.... Estou a receber o fundo de desemprego e como ainda não encontrei emprego, fiz o pedido para o subsequente. Então, tenho algumas perguntas: 

    - No pedido eles perguntam que valor é que eu tinha na conta a 31/12 do ano anterior, eu não me recordo bem e não consegui consultar, então meti um valor que eu acho que poderia ser o que tinha na altura. Tenho receio que o valor não seja exatamente este... Qual é o processo? Há assim tanta importância nesta questão? 

    - O meu agregado familiar tanto nas finanças como na segurança social direta só aparece eu e  dei seguimento ao pedido assim mesmo, pois era o que lá constava. No entanto, ainda me encontro com a morada dos meus pais, mas já não partilho nada financeiro com eles e não moro com eles. Eles validam aquilo que aparece na segurança social direta e finanças ou pela morada em si? É que no meu perfil de beneficiário só estou eu no agregado e na segurança social direta e finanças dos meus pais eu também não consto no agregado deles.

    Gostaria que me ajudassem a esclarecer e caso já tenham tido alguma experiência de pedir o subsequente, digam-me como foi o processo, se vos pediram algum documento, se foi indeferido uma vez e puderam pedir de novo, etc. Obrigado de coração!
    P
    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: Subsídio de desemprego SUBSEQUENTE AJUDA!!!!

    23 maio 2024 15:33 - 10 Nov. 2024 13:44
    #24209
    Olá! Compreendo as suas preocupações e vou tentar ajudar com as informações de que disponho.
    • Em relação ao valor na conta a 31/12 do ano anterior, é importante fornecer uma estimativa o mais precisa possível, pois isso pode influenciar a avaliação da sua condição de recursos, que é um dos critérios para a atribuição do subsídio de desemprego subsequente ( www.gov.pt/servicos/pedir-o-subsidio-soc...bsidio-de-desemprego ). Se o valor que indicou não for exato, mas estiver dentro de uma margem razoável, é improvável que cause problemas. No entanto, se houver uma discrepância significativa, poderá ser necessário corrigir a informação. Recomendo que tente obter um extrato bancário para confirmar o valor exato. O cumprimento da condição de recursos implica para este subsídio implica que não pode ter património imobiliário com valor superior a 240 vezes o IAS, um pouco mais de 122 000 €.
    • Quanto à questão do agregado familiar, a condição de recursos é verificada através dos rendimentos da pessoa que pede a prestação e dos elementos do seu agregado familiar. A Segurança Social baseia-se na declaração de agregado familiar que submeteu. Se apenas você constava na declaração, então essa informação será considerada válida, mesmo que a morada seja a mesma dos seus pais. No entanto, podem solicitar documentos comprovativos em caso de dúvidas. Como reside com os seus pais, mas não partilha despesas nem depende deles financeiramente, é importante declarar a sua situação real no pedido.
    Recomendação: Anexe ao pedido documentos que comprovem a sua independência financeira (ex: contrato de arrendamento em seu nome, recibos de pagamento de despesas em seu nome, etc.).

    Se o seu pedido for indeferido, geralmente é possível pedir uma revisão ou submeter um novo pedido, desde que se cumpram os requisitos necessários. É sempre aconselhável manter toda a documentação atualizada e em ordem para facilitar o processo.

    Espero que estas informações sejam úteis e desejo-lhe boa sorte na resolução destas questões.
    Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:44 por Pedro Ferreira.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: marquesz
    M Autor do tópico
    marquesz Desligado
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    Re: Subsídio de desemprego SUBSEQUENTE AJUDA!!!!

    23 maio 2024 15:51
    #24210
    Olá. Obrigado pela resposta às minhas perguntas. Realmente eu não tenho ações, Nam valores empresariais, nem patrimónios, nada. Quando me refiro ao valor que lá coloquei é o valor do que tinha disponível no saldo da conta bancária a 31/12… não me recordo ao certo qual era o valor e meti o que achava. A questão seria: eles vão consultar o meu banco? Porque realmente eu não tinha acesso a essa data e o banco estava com constrangimentos no sistema quando liguei. Então, meti o que achava que poderia ter nessa altura e do que me lembro.

    em relação ao agregado, realmente não consta Ninguém na minha ficha de agregado , e nos meus pais também não consto lá, mas eu tenho a mesma morada que a deles em todo o lado. 

    estou realmente preocupado…. Se isto tudo ira interferir  
    P
    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: Subsídio de desemprego SUBSEQUENTE AJUDA!!!!

    23 maio 2024 16:22
    #24211
    Embora a Segurança Social não tenha acesso direto ao seu extrato bancário, podem solicitar que o apresente se existirem dúvidas sobre o valor declarado.
    • Recomendação: Se possível, tente obter o extrato bancário referente a 31/12 para confirmar o valor correto. Caso não seja possível, mantenha a estimativa que já indicou no pedido e esteja preparado para apresentar documentação que comprove o seu rendimento no período em questão (ex: recibos de vencimento, declarações de IRS).
    O facto de ter a mesma morada que os seus pais pode levar a que a Segurança Social questione a sua situação familiar.
    Para evitar problemas, é importante reunir documentação que comprove a sua independência financeira e a sua real situação familiar:
    • Contrato de arrendamento em seu nome: Demonstra que reside num local diferente dos seus pais.
    • Recibos de pagamento de despesas em seu nome: Comprovam que assume as suas próprias responsabilidades financeiras (ex: água, luz, internet, etc.).
    • Declaração de IRS: Se for independente fiscalmente dos seus pais, a declaração de IRS comprova essa situação.
    • Outros documentos: Caso tenha outras formas de comprovar a sua independência (ex: extratos bancários que demonstrem transferências regulares para si próprio, recibos de despesas com bens de primeira necessidade, etc.), apresente-os também.

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