Olá! Compreendo as suas preocupações e vou tentar ajudar com as informações de que disponho.
- Em relação ao valor na conta a 31/12 do ano anterior, é importante fornecer uma estimativa o mais precisa possível, pois isso pode influenciar a avaliação da sua condição de recursos, que é um dos critérios para a atribuição do subsídio de desemprego subsequente (
www.gov.pt/servicos/pedir-o-subsidio-soc...bsidio-de-desemprego
). Se o valor que indicou não for exato, mas estiver dentro de uma margem razoável, é improvável que cause problemas. No entanto, se houver uma discrepância significativa, poderá ser necessário corrigir a informação. Recomendo que tente obter um extrato bancário para confirmar o valor exato. O cumprimento da condição de recursos implica para este subsídio implica que não pode ter património imobiliário com valor superior a 240 vezes o IAS, um pouco mais de 122 000 €.
- Quanto à questão do agregado familiar, a condição de recursos é verificada através dos rendimentos da pessoa que pede a prestação e dos elementos do seu agregado familiar. A Segurança Social baseia-se na declaração de agregado familiar que submeteu. Se apenas você constava na declaração, então essa informação será considerada válida, mesmo que a morada seja a mesma dos seus pais. No entanto, podem solicitar documentos comprovativos em caso de dúvidas. Como reside com os seus pais, mas não partilha despesas nem depende deles financeiramente, é importante declarar a sua situação real no pedido.
Recomendação: Anexe ao pedido documentos que comprovem a sua independência financeira (ex: contrato de arrendamento em seu nome, recibos de pagamento de despesas em seu nome, etc.).
Se o seu pedido for indeferido, geralmente é possível pedir uma revisão ou submeter um novo pedido, desde que se cumpram os requisitos necessários. É sempre aconselhável manter toda a documentação atualizada e em ordem para facilitar o processo.
Espero que estas informações sejam úteis e desejo-lhe boa sorte na resolução destas questões.