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Despedimento no período experimental

I Autor do tópico
ibergmann Desligado
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    Despedimento no período experimental

    23 Set. 2019 15:37
    #21493
    Boa tarde,

    Se for despedida no período experimental (por rescisão por parte do empregador) tenho direito a subsidio de desemprego ou não? Não consigo encontrar em lado nenhum informação especifica sobre isso.

    Obrigada!
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Despedimento no período experimental

    16 Out. 2019 12:36
    #21578
    O direito a requerer o subsídio de desemprego não está diretamente relacionado com estar no período experimental ou não. Tem a ver com o "Cumprir o prazo de garantia":

    Para requerer o Subsídio de Desemprego, o prazo de garantia são 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

    Para requerer o Subsídio Social de Desemprego inicial, o prazo de garantia são 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

    Mais informações em:
    1) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
    2) sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html

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