Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Despedimento no período experimental

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Despedimento no período experimental

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Out. 2019 12:36

O direito a requerer o subsídio de desemprego não está diretamente relacionado com estar no período experimental ou não. Tem a ver com o "Cumprir o prazo de garantia":

Para requerer o Subsídio de Desemprego, o prazo de garantia são 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

Para requerer o Subsídio Social de Desemprego inicial, o prazo de garantia são 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

Mais informações em:
1) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
2) sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html

  • ibergmann
  • Avatar de ibergmann
23 Set. 2019 15:37

Boa tarde,

Se for despedida no período experimental (por rescisão por parte do empregador) tenho direito a subsidio de desemprego ou não? Não consigo encontrar em lado nenhum informação especifica sobre isso.

Obrigada!

Tempo para criar a página: 0.298 segundos