Relativamente ao direito a requerer o subsídio de desemprego, em princípio, está em condições de requerer o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego. O direito às prestações de desemprego depende de algumas condições, sendo que:
- para o subsídio de desemprego: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego;
- para o subsídio social de desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Caso o curso de formação profissional tenha sido subsidiado por alguma entidade oficial, tipo IEFP, então as prestações que terá recebido para frequentar o curso deverão ser contabilizadas como se fossem "salários" para o efeito de atribuição de apoio social no desemprego. As condições de atribuição de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego não são diferentes por causa da idade.
Relativamente à "contratação de um novo funcionário para as mesmas funções daquele que foi despedido", o artigo 143 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) explica que não é possível a contratação de novo trabalhador com contrato de trabalho a termo ou de trabalho temporário para as mesmas funções de um trabalhador que tenha sido despedido. O artigo 145 do mesmo Código, explica que, no caso do empregador fazer uma contratação sem termo para as funções anteriormente desempenhadas pelo trabalhador despedido, este tem direito de preferência na celebração de contrato sem termo. Mesmo que a empresa alegue que a função que vem desempenhando "irá desaparecer ou, diminuir em termos de volume de trabalho", não poderá contratar um novo trabalhador para a mesma função. O que as empresas fazem para contornar esta "ilegalidade" é dar um nome diferente à "nova" função.
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Mais informações sobre atribuição de subsídio de desemprego em
sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
e
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html