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subsidio de desemprego e contratos

subsidio de desemprego e contratosfoi criado por Pedro Ferreira

16 Dez. 2018 09:53 #20416
(elodie) - bom dia.
é o seguinte, estou a receber o subsidio de desemprego pois fiquei desempregada a dia 30novembro. entretanto no dia 10 de dezembro comecei a trabalhar mas ainda nao assinei contrato. sei que no contrato consta a data de inicio de dia 10. recebi um email da seg social a dizer que dia 19/20 de dezembro irei receber ja uma quantia de x€ do subsidio.
a minha questao é a seguinte. quando assinar o contrato e este der entrada a nivel de seg social como estou a trabalhar, conta a data que esta descrita no contrato ou quando este foi assinado ?
isto porquê? eu ao avisei nada na seg social pois tinham me dito que é tudo automatico, e agora tenho medo que depois tenha de devolver o dinheiro e ser prejudicada mais tarde quando necessitar do subsidio.
alguem me consegue ajudar? o que faço? devo deitar abaixo ja o subsidio?

obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de desemprego e contratos

20 Dez. 2018 12:28 #20456
Quem deve fazer a comunicação de contratação à Seg. Social é o empregador, mesmo que não haja assinatura de contrato.

Sugerimos-lhe que verifique rapidamente na Seg. Social se a sua carreira contributiva sofreu alguma alteração desde o dia em que começou a trabalhar, que seria o dia em que o empregador deveria fazer a comunicação de registo de trabalhador na Seg. Social.

A carreira contributiva é o histórico dos descontos que está "ativa" quando estamos a trabalhar e "inativa" nos períodos de desemprego, sendo substituída por prestações de apoio social (em substituição da remuneração).

Caso não esteja "ativa", então significa que o empregador ainda não a registou na Seg. Social e que ainda não começou a fazer os seus descontos. Aqui, tem duas opções:

1. Fala com o empregador, diz-lhe que verificou que ainda não está inscrita na Seg. Social e insiste em que o faça de forma a regularizar a sua situação. Não precisa de assinar contrato se estiver registada na Seg. Social... a situação é idêntica à de um trabalhador contratado a termo certo. *

2. Passar de imediato à queixa na Seg. Social e na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ). Neste caso arrisca-se a ficar sem emprego novamente (por denunciar o empregador) mas não abandone o posto de trabalho, deixe que seja o empregador a comunicar (por escrito) a rescisão contratual (sendo em período experimental não tem direito a pré-aviso nem a receber nada, mas fica com direito a retomar o subsídio de desemprego).

Para prevenir, sugerimos-lhe que não utilize o dinheiro das prestações sociais que receber em simultâneo com o salário... pois poderá mesmo ter de devolvê-las.

---
* O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
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