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Trabalho

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Trabalho

    19 Out. 2018 22:44
    #20095
    (Hélder) - Bom dia exmos srs.
    Agradecia de saber se no despedimento por inadaptaçao se tem direito ao subsidio de desemprego.
    Obrigado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Trabalho

    13 Dez. 2018 14:43
    #20373
    Não é o tipo de despedimento - por inadaptação - que define o direito ao subsídio de desemprego, mas sim o tempo de trabalho e a forma do despedimento.

    Quanto ao tempo de trabalho (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ):

    - Para o Subsídio de Desemprego: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

    - Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

    Quanto à forma de despedimento, ver em:

    - Rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

    - Rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

    Se a denúncia do contrato for feita durante o período experimental, então aplica-se o artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

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