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Trabalho

Trabalhofoi criado por Pedro Ferreira

19 Out. 2018 22:44 #20095
(Hélder) - Bom dia exmos srs.
Agradecia de saber se no despedimento por inadaptaçao se tem direito ao subsidio de desemprego.
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho

13 Dez. 2018 14:43 #20373
Não é o tipo de despedimento - por inadaptação - que define o direito ao subsídio de desemprego, mas sim o tempo de trabalho e a forma do despedimento.

Quanto ao tempo de trabalho (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ):

- Para o Subsídio de Desemprego: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

- Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

Quanto à forma de despedimento, ver em:

- Rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

- Rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

Se a denúncia do contrato for feita durante o período experimental, então aplica-se o artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
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