Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Trabalho

Trabalhofoi criado por Pedro Ferreira

4 anos 7 meses atrás #20095
(Hélder) - Bom dia exmos srs.
Agradecia de saber se no despedimento por inadaptaçao se tem direito ao subsidio de desemprego.
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho

4 anos 5 meses atrás #20373
Não é o tipo de despedimento - por inadaptação - que define o direito ao subsídio de desemprego, mas sim o tempo de trabalho e a forma do despedimento.

Quanto ao tempo de trabalho (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ):

- Para o Subsídio de Desemprego: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

- Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

Quanto à forma de despedimento, ver em:

- Rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

- Rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

Se a denúncia do contrato for feita durante o período experimental, então aplica-se o artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Tempo para criar a página: 0.249 segundos
Desenvolvido por Kunena