Responder: Tenho direito ao fundo desemprego ?

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Histórico do tópico: Tenho direito ao fundo desemprego ?

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Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Veja informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

Comecei a trabalhar numa empresa em periodo exprimental só que não tou a gostar de estar lá, mas entretanto tenho fundo desemprego +- de 10 meses mas ainda não ativei ,nem recebi qualquer prestação porque sai de um emprego, e automaticamente 2 dias depois, fui para o outro, terei direito ao fundo de desemprego mesmo não tendo ativado.. se me despedir por iniciativa propria?

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