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Responder: Direito a desemprego?

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Histórico do tópico: Direito a desemprego?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Ago. 2018 15:26

Para trabalhadores por conta de outrem, uma das condições para ter direito às prestações de desemprego é ter 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Se cumpre este requisito, então poderá requerer o subsídio. Ver mais em:
- sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

  • Patbatista
  • Avatar de Patbatista
23 Ago. 2018 14:05

Trabalhei dois anos numa empresa.
No final desses dois anos decidi ir para outra empresa que me dava melhores condicoes de trabalho. Estou no primeiro mes dessa empresa e querem que eu sai no final do mes pois nao me estou adaptar. Terei direito ao subsidio de desemprego visto que trabalhei 2 anos na empresa anterior e transitei de uma empresa para outra?

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