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Responder: Direito a desemprego?
Histórico do tópico: Direito a desemprego?
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- Beatriz Madeira
Para trabalhadores por conta de outrem, uma das condições para ter direito às prestações de desemprego é ter 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Se cumpre este requisito, então poderá requerer o subsídio. Ver mais em:
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sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
- Patbatista
Trabalhei dois anos numa empresa.
No final desses dois anos decidi ir para outra empresa que me dava melhores condicoes de trabalho. Estou no primeiro mes dessa empresa e querem que eu sai no final do mes pois nao me estou adaptar. Terei direito ao subsidio de desemprego visto que trabalhei 2 anos na empresa anterior e transitei de uma empresa para outra?