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Despedimento - Tributação de IRS sobre Sub. Férias e Natal
- brunotome
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Despedimento - Tributação de IRS sobre Sub. Férias e Natalfoi criado por brunotome
08 Jun. 2018 01:30 #19549
Boa tarde,
A dias atrás, fui notificado pelas Finanças sobre a necessidade de regularizar a declaração de IRS referente ao ano de 2014 devido a não constarem todos os valores recebidos,
Nesse ano fui despedido da empresa onde trabalhava por terminar contrato a termo, foram pagas as quantias devidas mas pelas finanças, deviam ser declaradas e retidos os valores dos subsidiários de férias e natal.
Ao ler o vosso artigo:
"IRS - Tributação das Indemnizações"
que passo a citar:
"Estão isentos de IRS todos os valores referentes a férias ou subsídios de férias e de Natal em dívida - que o empregador deve pagar - à data da cessação do contrato."
Concluo que está correcta a declaração, mas as finanças não entendem da mesma forma.
Agradeço toda a ajuda de forma a que possa contra-argumentar.
Com os melhores cumprimentos,
BTome
A dias atrás, fui notificado pelas Finanças sobre a necessidade de regularizar a declaração de IRS referente ao ano de 2014 devido a não constarem todos os valores recebidos,
Nesse ano fui despedido da empresa onde trabalhava por terminar contrato a termo, foram pagas as quantias devidas mas pelas finanças, deviam ser declaradas e retidos os valores dos subsidiários de férias e natal.
Ao ler o vosso artigo:
"IRS - Tributação das Indemnizações"
que passo a citar:
"Estão isentos de IRS todos os valores referentes a férias ou subsídios de férias e de Natal em dívida - que o empregador deve pagar - à data da cessação do contrato."
Concluo que está correcta a declaração, mas as finanças não entendem da mesma forma.
Agradeço toda a ajuda de forma a que possa contra-argumentar.
Com os melhores cumprimentos,
BTome
Respondido por brunotome
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento - Tributação de IRS sobre Sub. Férias e Natal
02 Ago. 2018 18:10 #19761
Encontrámos a seguinte informação:
direitodotrabalho.blogs.sapo.pt/tributac...eguranca-social-5576
Respondido por Beatriz Madeira
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