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Responder: Despedimento - Tributação de IRS sobre Sub. Férias e Natal

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Histórico do tópico: Despedimento - Tributação de IRS sobre Sub. Férias e Natal

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Ago. 2018 18:10
  • brunotome
  • Avatar de brunotome
08 Jun. 2018 01:30

Boa tarde,

A dias atrás, fui notificado pelas Finanças sobre a necessidade de regularizar a declaração de IRS referente ao ano de 2014 devido a não constarem todos os valores recebidos,
Nesse ano fui despedido da empresa onde trabalhava por terminar contrato a termo, foram pagas as quantias devidas mas pelas finanças, deviam ser declaradas e retidos os valores dos subsidiários de férias e natal.
Ao ler o vosso artigo:

"IRS - Tributação das Indemnizações"

que passo a citar:

"Estão isentos de IRS todos os valores referentes a férias ou subsídios de férias e de Natal em dívida - que o empregador deve pagar - à data da cessação do contrato."

Concluo que está correcta a declaração, mas as finanças não entendem da mesma forma.

Agradeço toda a ajuda de forma a que possa contra-argumentar.

Com os melhores cumprimentos,
BTome

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