Parece-nos estranho esse indeferimento de atribuição do subsídio de desemprego, pois as condições de atribuição do mesmo não referem que os descontos têm de ser feitos por um único empregador. As condições de atribuição de subsídio de desemprego são as seguintes:
Para o Subsídio de Desemprego: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Mesmo o Guia Prático da Seg. Social sobre Subsídio de Desemprego (link em baixo, pág. 6) diz o seguinte: "Qual é o prazo de garantia? Para ter direito ao subsídio de desemprego tem de ter trabalhado como contratado e descontado, nesta qualidade, para a Segurança Social durante pelo menos 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado.", sem especificar que tem de ser para o mesmo empregador...
Nesta matéria, informação em:
-
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
-
sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
-
seg-social.pt/documents/10152/24581/6001...1a-8f39-ca008602a16b