Responder: desemprego

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Histórico do tópico: desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Fev. 2011 13:08

Caro Rodrigo Cunha,

Se são cumpridas as condições para requerer o subsídio de desemprego (ver artigo em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html), então poderá requerer o subsídio parcial, uma vez que poderá receber a diferença entre aquilo que seria o seu subsídio (total) de desemprego e aquilo que recebe no seu trabalho a tempo parcial.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
09 Fev. 2011 12:42

Boa tarde! trabalho numa empresa em que termino contrato dia 13/2/2011, como tal fui á procura de emprego, consegui um part-time no dia 9/2/2011 onde começei a trabalhar. Tenho direito ao subsidio de desemprego, ou desemprego parcial?Ou por ter aceite este part-time, não sou considerado desempregado?

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