Caro Rodrigo Cunha,
Se são cumpridas as condições para requerer o subsídio de desemprego (ver artigo em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html), então poderá requerer o subsídio parcial, uma vez que poderá receber a diferença entre aquilo que seria o seu subsídio (total) de desemprego e aquilo que recebe no seu trabalho a tempo parcial.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que