De acordo com a informação que temos disponível, a prestação social (de licença parental, neste caso) é considerada "equivalente" à remuneração, sendo, por tal, considerada para cálculo da prestação de desemprego. Deixamos-lhe, no entanto, a sugestão de que esclareça esta questão junto da Seg. Social, uma vez que é a entidade responsável pela atribuição das prestações de apoio social.