Responder: rescisão de contrato

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Histórico do tópico: rescisão de contrato

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  • odracir
  • Avatar de odracir
25 Set. 2014 16:23

Boa tarde,

sim, tem que preencher o impresso Mod. RP 5044/2013 - DGSS e fazer uma carta com uma redação
em que diga os motivos do despedimento, por exemplo Despedimento por extinção do posto de trabalho, pelo motivo que apresentou nesta pergunta.

Cumprimentos

  • graca_medina@yahoo.com.br
  • Avatar de graca_medina@yahoo.com.br
24 Set. 2014 21:26

Tenho uma empregada doméstica com o horário de 92 horas mensais. Trabalha para mim desde 1988 ( 26 anos). Atualmente enviuvei e não me encontro com possibilidade de a remunerar pelo que tenho que dispensar os seus serviços. Durante estes anos foram sempre efetuados os descontos para a Segurança Social. A minha funcionária tem direito ao subsidio de desemprego? Tenho que lhe passar uma carta de despedimento? Se sim em que moldes?
Desde já agradeço atenção dispensada
Maria Medina

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