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rescisão de contrato

rescisão de contratofoi criado por graca_medina@yahoo.com.br

24 Set. 2014 21:26 #12025
Tenho uma empregada doméstica com o horário de 92 horas mensais. Trabalha para mim desde 1988 ( 26 anos). Atualmente enviuvei e não me encontro com possibilidade de a remunerar pelo que tenho que dispensar os seus serviços. Durante estes anos foram sempre efetuados os descontos para a Segurança Social. A minha funcionária tem direito ao subsidio de desemprego? Tenho que lhe passar uma carta de despedimento? Se sim em que moldes?
Desde já agradeço atenção dispensada
Maria Medina

Respondido por odracir no tópico rescisão de contrato

25 Set. 2014 16:23 #12076
Boa tarde,

sim, tem que preencher o impresso Mod. RP 5044/2013 - DGSS e fazer uma carta com uma redação
em que diga os motivos do despedimento, por exemplo Despedimento por extinção do posto de trabalho, pelo motivo que apresentou nesta pergunta.

Cumprimentos
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
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