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rescisão de contrato
- graca_medina@yahoo.com.br
- Autor do tópico
- Desligado
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Tenho uma empregada doméstica com o horário de 92 horas mensais. Trabalha para mim desde 1988 ( 26 anos). Atualmente enviuvei e não me encontro com possibilidade de a remunerar pelo que tenho que dispensar os seus serviços. Durante estes anos foram sempre efetuados os descontos para a Segurança Social. A minha funcionária tem direito ao subsidio de desemprego? Tenho que lhe passar uma carta de despedimento? Se sim em que moldes?
Desde já agradeço atenção dispensada
Maria Medina
Desde já agradeço atenção dispensada
Maria Medina
Respondido por graca_medina@yahoo.com.br
- odracir
- Desligado
- Obrigado recebido 6
Boa tarde,
sim, tem que preencher o impresso Mod. RP 5044/2013 - DGSS e fazer uma carta com uma redação
em que diga os motivos do despedimento, por exemplo Despedimento por extinção do posto de trabalho, pelo motivo que apresentou nesta pergunta.
Cumprimentos
sim, tem que preencher o impresso Mod. RP 5044/2013 - DGSS e fazer uma carta com uma redação
em que diga os motivos do despedimento, por exemplo Despedimento por extinção do posto de trabalho, pelo motivo que apresentou nesta pergunta.
Cumprimentos
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por odracir
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