Responder: Emigrar

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Histórico do tópico: Emigrar

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Jan. 2014 16:24

Caro Rui_Silva, boa tarde.

O subsídio de desemprego apenas dura até ao fim do prazo que lhe foi atribuído. A título de exemplo, suponhamos que lhe foi atribuído o subsídio até Maio 2015, caso regressasse a Portugal em Setembro 2015, já não teria direito a retomar este apoio social.

Para reativar o subsídio de desemprego, ainda durante o prazo de atribuição do mesmo e depois de ter estado a trabalhar fora de Portugal, precisa trazer uma declaração do empregador estrangeiro em como foi despedido, à semelhança do que se faz cá, mas com o formulário convencionado para trabalhadores estrangeiros.

Agora, suponha que acaba o prazo do atual subsídio de desemprego e que, entretanto, pelo tempo que esteve a trabalhar lá fora e pelos descontos efetuados para o sistema de segurança social do país onde esteve, teria direito ao subsídio. Tem, então de apresentar o dito formulário para trabalhadores estrangeiros na Seg. Social portuguesa de forma a que o seu processo possa ser avaliado e ser-lhe atribuído um novo subsídio de desemprego.

  • Rui_Silva
  • Avatar de Rui_Silva
14 Jan. 2014 23:59

Boa noite.

Gostaria de saber se eu suspender o fundo de desemprego para ir viver noutro país,se eu quiser voltar,imaginemos,ao fim de 2 anos, ainda teria direito ao fundo de desemprego ou então quanto tempo posso voltar a activar caso queira voltar a Portugal.

Obrigado

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