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Emigrar
- Rui_Silva
- Autor do tópico
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Boa noite.
Gostaria de saber se eu suspender o fundo de desemprego para ir viver noutro país,se eu quiser voltar,imaginemos,ao fim de 2 anos, ainda teria direito ao fundo de desemprego ou então quanto tempo posso voltar a activar caso queira voltar a Portugal.
Obrigado
Gostaria de saber se eu suspender o fundo de desemprego para ir viver noutro país,se eu quiser voltar,imaginemos,ao fim de 2 anos, ainda teria direito ao fundo de desemprego ou então quanto tempo posso voltar a activar caso queira voltar a Portugal.
Obrigado
Respondido por Rui_Silva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Rui_Silva, boa tarde.
O subsídio de desemprego apenas dura até ao fim do prazo que lhe foi atribuído. A título de exemplo, suponhamos que lhe foi atribuído o subsídio até Maio 2015, caso regressasse a Portugal em Setembro 2015, já não teria direito a retomar este apoio social.
Para reativar o subsídio de desemprego, ainda durante o prazo de atribuição do mesmo e depois de ter estado a trabalhar fora de Portugal, precisa trazer uma declaração do empregador estrangeiro em como foi despedido, à semelhança do que se faz cá, mas com o formulário convencionado para trabalhadores estrangeiros.
Agora, suponha que acaba o prazo do atual subsídio de desemprego e que, entretanto, pelo tempo que esteve a trabalhar lá fora e pelos descontos efetuados para o sistema de segurança social do país onde esteve, teria direito ao subsídio. Tem, então de apresentar o dito formulário para trabalhadores estrangeiros na Seg. Social portuguesa de forma a que o seu processo possa ser avaliado e ser-lhe atribuído um novo subsídio de desemprego.
O subsídio de desemprego apenas dura até ao fim do prazo que lhe foi atribuído. A título de exemplo, suponhamos que lhe foi atribuído o subsídio até Maio 2015, caso regressasse a Portugal em Setembro 2015, já não teria direito a retomar este apoio social.
Para reativar o subsídio de desemprego, ainda durante o prazo de atribuição do mesmo e depois de ter estado a trabalhar fora de Portugal, precisa trazer uma declaração do empregador estrangeiro em como foi despedido, à semelhança do que se faz cá, mas com o formulário convencionado para trabalhadores estrangeiros.
Agora, suponha que acaba o prazo do atual subsídio de desemprego e que, entretanto, pelo tempo que esteve a trabalhar lá fora e pelos descontos efetuados para o sistema de segurança social do país onde esteve, teria direito ao subsídio. Tem, então de apresentar o dito formulário para trabalhadores estrangeiros na Seg. Social portuguesa de forma a que o seu processo possa ser avaliado e ser-lhe atribuído um novo subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
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