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Responder: Pagamento subsidio de alimentação
Histórico do tópico: Pagamento subsidio de alimentação
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- Beatriz Madeira
Cara lolo23, boa tarde.
Quanto ao subsídio de alimentação, o valor 4,27 Eur é a referência aplicável aos trabalhadores da função pública, como o limite até ao qual não há lugar a pagamento de impostos (tributações).
Tratando-se de setor privado, o empregador tem o direito de definir qual o montante de subsídio de refeição que paga a cada trabalhador.
Quanto à questão de "baixar os ordenados assim sem pré-aviso", ver a resposta em
sabiasque.pt/forum/15-salarios-e-retribu...ova-remuneracao.html
- lolo23
Bom dia,
O meu marido trabalha numa empresa privada de construção civil e de trabalhos agrícolas.
Os 6 primeiros meses fizeram-lhe um contrato na área da construção civil onde recebi 600 euros mais 4.27 euros de subsidio de alimentação.
Agora fizeram-lhe um contrato na área da agricultura, mas desta vez só vai receber 485 euros e 2.5 euros de subsidio de alimentação.
A minha pergunta é a seguinte, o patrão pode lhe pagar só 2.5 euros de subsidio? O mínimo não é 4.27 euros?
E podem baixar os ordenados assim sem pré-aviso?
Obrigada
Aguardo resposta