As empresas não são obrigadas a pagar subsídio de refeição aos trabalhadores, a não ser que sejam estatais. No entanto, isso acontece na maior parte das empresas porque o valor do subsídio de refeição não é tributado, sendo uma mais valia para o trabalhador que recebe um valor diário sem "descontos". No caso que apresenta, já é paga uma refeição diária, sendo que o empregador não é obrigado a pagar a segunda refeição. É, sim, obrigado a pagar as horas "extra" (complementares).