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subsidio de refeição - de Isabel

Respondido por Andrea Rainha no tópico subsidio de refeição - de Isabel

19 Jul. 2012 18:04 #5270
que me aconselha a fazer?

obrigada,
Andrea

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de refeição - de Isabel

20 Jul. 2012 16:19 - 28 Mar. 2024 19:42 #5274
Cara Andrea, boa tarde.

Nas situações "estranhas" que não conseguimos resolver completamente, a sugestão é a consulta de um advogado. Pode fazê-lo por duas vias, ou experimenta contactar um sindicato que lhe forneça esclarecimentos sobre a matéria, naquilo que considerar necessário para encontrar resposta e/ou solução para a dúvida que tem e para a situação em si, ou consulta um advogado particular perito em questões laborais.

Em baixo contactos que encontrámos relativamente a sindicatos que incluem Trabalhadores Administrativos.

(UGT) SINDCES - Sindicato Democrático do Comércio, Escritórios e Serviços
RUA COMBATENTES DA GRANDE GUERRA 81 - 2º, 3810-087 AVEIRO
TELEFONE - 234 423 628

(UGT) SITESC - Sindicato dos Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias
RUA ALEXANDRE HERCULANO 351 - 1º, 4000-055 PORTO
TELEFONE – 222 053 777 / 222 053 781

(UGT) SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços
AV. MARQUÊS DE TOMAR, 44 - 4º, 1069 - 190 LISBOA
TELEFONE – 217 816 050
SITE-INTERNET – sitese.pt/

Da CGTP-IN encontrámos o seguinte contacto:

Rua Victor Cordon 1, 1249-102 Lisboa
Telefone: 351 213 236 500
Ultima edição : 28 Mar. 2024 19:42 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Andrea Rainha

Respondido por maria.abreulima no tópico subsidio de refeição - de Isabel

01 maio 2014 12:37 #11241
Boa tarde,

Entendi que o pagamento de subsídio de refeição, no Sector Privado, só é obrigatório se, como é o meu caso, estiver previsto do contrato de trabalho.

Pese embora o meu contrato de trabalho preveja o pagamento de subsídio de refeição, o mesmo não me está a ser pago.

A minha questão é a seguinte: há alguma forma de obrigar o empregador a pagar o valor correspondente? Pode a entidade empregadora pagar um valor diário inferior ao convencionado no contrato de trabalho?

Antecipadamente grata, pela V/ajuda!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de refeição - de Isabel

20 maio 2014 17:12 #11293
Cara maria.abreulima, boa tarde.

O empregador que contratou um determinado valor de remuneração base acrescido de subsídio de refeição e que não paga está em (profundo) incumprimento. De forma direta, poderá fazer duas coisas: 1º falar com a pessoa responsável para solicitar a reposição do pagamento dos valores em causa, os contratados; 2º caso esta medida não surtir efeitos, informar que vai requerer o pagamento dos valores contratados por carta registada e aviso de receção (e fazê-lo). Se, ainda assim, não obtiver resposta, poderá (por via indireta), contactar um advogado que a ajude a resolver o assunto ou consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (número 707 228 448, dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30) para saber o que tem a fazer, se denunciar a situação ou outra alternativa.

Respondido por maria.abreulima no tópico subsidio de refeição - de Isabel

20 maio 2014 19:55 #11296
Cara Beatriz Madeira,

Muito, muito obrigada pela sua ajuda! Assim farei.

Cumprimentos,

Maria
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