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Responder: subsidio de refeição - de Isabel
Histórico do tópico: subsidio de refeição - de Isabel
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- maria.abreulima
Cara Beatriz Madeira,
Muito, muito obrigada pela sua ajuda! Assim farei.
Cumprimentos,
Maria
- Beatriz Madeira
Cara maria.abreulima, boa tarde.
O empregador que contratou um determinado valor de remuneração base acrescido de subsídio de refeição e que não paga está em (profundo) incumprimento. De forma direta, poderá fazer duas coisas: 1º falar com a pessoa responsável para solicitar a reposição do pagamento dos valores em causa, os contratados; 2º caso esta medida não surtir efeitos, informar que vai requerer o pagamento dos valores contratados por carta registada e aviso de receção (e fazê-lo). Se, ainda assim, não obtiver resposta, poderá (por via indireta), contactar um advogado que a ajude a resolver o assunto ou consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (número 707 228 448, dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30) para saber o que tem a fazer, se denunciar a situação ou outra alternativa.
- maria.abreulima
Boa tarde,
Entendi que o pagamento de subsídio de refeição, no Sector Privado, só é obrigatório se, como é o meu caso, estiver previsto do contrato de trabalho.
Pese embora o meu contrato de trabalho preveja o pagamento de subsídio de refeição, o mesmo não me está a ser pago.
A minha questão é a seguinte: há alguma forma de obrigar o empregador a pagar o valor correspondente? Pode a entidade empregadora pagar um valor diário inferior ao convencionado no contrato de trabalho?
Antecipadamente grata, pela V/ajuda!
- Beatriz Madeira
Cara Andrea, boa tarde.
Nas situações "estranhas" que não conseguimos resolver completamente, a sugestão é a consulta de um advogado. Pode fazê-lo por duas vias, ou experimenta contactar um sindicato que lhe forneça esclarecimentos sobre a matéria, naquilo que considerar necessário para encontrar resposta e/ou solução para a dúvida que tem e para a situação em si, ou consulta um advogado particular perito em questões laborais.
Em baixo contactos que encontrámos relativamente a sindicatos que incluem Trabalhadores Administrativos.
(UGT) SINDCES - Sindicato Democrático do Comércio, Escritórios e Serviços
RUA COMBATENTES DA GRANDE GUERRA 81 - 2º, 3810-087 AVEIRO
TELEFONE - 234 423 628
(UGT) SITESC - Sindicato dos Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias
RUA ALEXANDRE HERCULANO 351 - 1º, 4000-055 PORTO
TELEFONE – 222 053 777 / 222 053 781
(UGT) SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços
AV. MARQUÊS DE TOMAR, 44 - 4º, 1069 - 190 LISBOA
TELEFONE – 217 816 050
SITE-INTERNET –
sitese.pt/
Da CGTP-IN encontrámos o seguinte contacto:
Rua Victor Cordon 1, 1249-102 Lisboa
Telefone: 351 213 236 500
- Andrea Rainha
que me aconselha a fazer?
obrigada,
Andrea
- Beatriz Madeira
Cara Andreia, boa tarde.
O que queremos dizer é que , se apenas é feita referência ao CCT em matéria de horário de trabalho, apenas esta cláusula é válida para os trabalhadores.
É, no entanto, estranho, a referência a um CCT apenas numa matéria, invalidando o restante CCT, uma vez que estes instrumentos são feitos para regular a atividade de determinado setor, globalmente, no que respeita à relação entre trabalhadores e empregadores. Poderia ser interessante averiguar a validade legal dessa referência a um IRCT apenas numa matéria no contrato individual de trabalho...