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baixa medica e seg social - de silvina berjano
- Pedro Ferreira
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baixa medica e seg social - de silvina berjanofoi criado por Pedro Ferreira
27 Set. 2011 21:23 #2807
b.noite!!! venho por este meio pedir a vossa ajuda pra esclarecer 1 situaçao! a mnha mae encntra-se de baixa ja ha algum tempo,visto k foi surpreendida pela doença da moda(cancro) e a sua vida deu 1 volta de 360º....tndo sido submetida aos tratamentos,operaçao e de la pra ca....n tem tido cndiçoes de saude pra voltar a trab....entretanto,a baixa acabou e ela tentou ir trabalhar,so k ao 3dia de trab o patrao comunicou-le k iri ser transferida pra otra loja a 60-80km de casa....tendo k ir e voltar de autocarro e andar 30min a pe da paragem do autocarro ate a loja e + 30min da loja ate a paragem dos autocarros. os tratamentos de quimioterapia provocaram-lhe problemas nos ossos dos pes....tendo ela que ser operada.....mas o ortopedista ja cnfirmou k a operaçao pd n ser a soluçao....entao voltou a por baixa....mas ha 2 meses k n esta a ser remunerada....fui hj a seg social pra saber o motivo y dixeram k tnham cortado a baixa!mas ninguem comunicou nada.... a mnh a questao é: o k devo fazer? pois ela n esta apta pra trabalhar?! e ao a seg social cortar a baixa? o k acntece? tem de ir trab? n vai receber ordenado? nem da seguança social,nem do patrao? agradeço a vossa atençao para esta mnha situaçao! obrigado
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico baixa medica e seg social - de silvina berjano
28 Set. 2011 11:16 #2811
Cara Silvina,
"Cortar a baixa" significa que a sua mãe está de baixa mas não é remunerada ou que foi a uma junta médica e a deram como "apta" para o trabalho?
Se foi o primeiro caso, para as baixas serem remuneradas teriam de ser consecutivas, ou seja, não deveria ter havido um intervalo inferior a 60 dias entre a primeira e a segunda baixa. Apenas em casos em que o "intervalo" entre as baixas é superior a 60 dias é que são todas pagas. Se, por acaso, o "intervalo" entre a primeira e a segunda baixa foi superior a 60 dias, então deve reclamar junto da Segurança Social, porque não é "legal" estarem a cortar o apoio na doença.
Se foi o segundo caso, então parece-me que o acertado será fazer um pedido escrito à Segurança Social a solicitar a revisão do processo. Isto deve ir por carta registada com aviso de receção. Deve juntar a esta carta fotocópias de todos os relatórios médicos e atestados e relatórios de exames que tenham para provar que a sua mãe não está em estado de trabalhar. Guarde para si uma fotocópia da carta e todos os originais da documentação que enviar.
A doença de foro oncológico (cancro) permite que seja atribuída um grau de "invalidez", ainda para mais agravado por complicações decorrentes dos tratamentos e do fato de a sua mãe ter de se deslocar para longe para trabalhar. Falem com o médico de família para que ele vos explique como funciona a "invalidez", sendo que pode recorrer à Segurança Social para requerer uma pensão por invalidez parcial. Isto não impede a sua mãe de trabalhar, mas fica com uma pequena segurança.
"Cortar a baixa" significa que a sua mãe está de baixa mas não é remunerada ou que foi a uma junta médica e a deram como "apta" para o trabalho?
Se foi o primeiro caso, para as baixas serem remuneradas teriam de ser consecutivas, ou seja, não deveria ter havido um intervalo inferior a 60 dias entre a primeira e a segunda baixa. Apenas em casos em que o "intervalo" entre as baixas é superior a 60 dias é que são todas pagas. Se, por acaso, o "intervalo" entre a primeira e a segunda baixa foi superior a 60 dias, então deve reclamar junto da Segurança Social, porque não é "legal" estarem a cortar o apoio na doença.
Se foi o segundo caso, então parece-me que o acertado será fazer um pedido escrito à Segurança Social a solicitar a revisão do processo. Isto deve ir por carta registada com aviso de receção. Deve juntar a esta carta fotocópias de todos os relatórios médicos e atestados e relatórios de exames que tenham para provar que a sua mãe não está em estado de trabalhar. Guarde para si uma fotocópia da carta e todos os originais da documentação que enviar.
A doença de foro oncológico (cancro) permite que seja atribuída um grau de "invalidez", ainda para mais agravado por complicações decorrentes dos tratamentos e do fato de a sua mãe ter de se deslocar para longe para trabalhar. Falem com o médico de família para que ele vos explique como funciona a "invalidez", sendo que pode recorrer à Segurança Social para requerer uma pensão por invalidez parcial. Isto não impede a sua mãe de trabalhar, mas fica com uma pequena segurança.
Respondido por Beatriz Madeira
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