Cara Silvina,
"Cortar a baixa" significa que a sua mãe está de baixa mas não é remunerada ou que foi a uma junta médica e a deram como "apta" para o trabalho?
Se foi o primeiro caso, para as baixas serem remuneradas teriam de ser consecutivas, ou seja, não deveria ter havido um intervalo inferior a 60 dias entre a primeira e a segunda baixa. Apenas em casos em que o "intervalo" entre as baixas é superior a 60 dias é que são todas pagas. Se, por acaso, o "intervalo" entre a primeira e a segunda baixa foi superior a 60 dias, então deve reclamar junto da Segurança Social, porque não é "legal" estarem a cortar o apoio na doença.
Se foi o segundo caso, então parece-me que o acertado será fazer um pedido escrito à Segurança Social a solicitar a revisão do processo. Isto deve ir por carta registada com aviso de receção. Deve juntar a esta carta fotocópias de todos os relatórios médicos e atestados e relatórios de exames que tenham para provar que a sua mãe não está em estado de trabalhar. Guarde para si uma fotocópia da carta e todos os originais da documentação que enviar.
A doença de foro oncológico (cancro) permite que seja atribuída um grau de "invalidez", ainda para mais agravado por complicações decorrentes dos tratamentos e do fato de a sua mãe ter de se deslocar para longe para trabalhar. Falem com o médico de família para que ele vos explique como funciona a "invalidez", sendo que pode recorrer à Segurança Social para requerer uma pensão por invalidez parcial. Isto não impede a sua mãe de trabalhar, mas fica com uma pequena segurança.