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Deslocações em trabalho - de Miguel
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa noite,
Trabalho numa empresa de prestação de serviços, frequentemente tenho que me deslocar para fora da minha zona de trabalho (substituição de colegas). Utilizo nessas deslocações o meu carro.
Gostava de saber se há um valor mínimo estabelecido a ser pago ao km. Recebo da minha empresa 0,20€ por km, que a avaliar pelo preço do combustível nada sobra para o desgaste da viatura.
Nessa deslocações é suportado pela empresa o alojamento com pequeno almoço e subsidio de jantar no mesmo valor do de almoço (6,41€). Há para alem destas despesas direito a mais algum subsidio?
Existe também algum prazo estabelecido para a comunicação da necessidade de ser deslocado?
Agradeço desde já as respostas a estas questões.
Trabalho numa empresa de prestação de serviços, frequentemente tenho que me deslocar para fora da minha zona de trabalho (substituição de colegas). Utilizo nessas deslocações o meu carro.
Gostava de saber se há um valor mínimo estabelecido a ser pago ao km. Recebo da minha empresa 0,20€ por km, que a avaliar pelo preço do combustível nada sobra para o desgaste da viatura.
Nessa deslocações é suportado pela empresa o alojamento com pequeno almoço e subsidio de jantar no mesmo valor do de almoço (6,41€). Há para alem destas despesas direito a mais algum subsidio?
Existe também algum prazo estabelecido para a comunicação da necessidade de ser deslocado?
Agradeço desde já as respostas a estas questões.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Deslocações em trabalho - de Miguel
12 Set. 2011 12:26 #2726
Caro Miguel,
A tabela de ajudas de custo de referência é a da Administração Pública (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/633-aju...iagem-para-2011.html ), não sendo o setor privado obrigado a adotar e/ou observar os valores nela publicados.
Os 0,20€ por km que recebe serão o valor que a sua empresa adotou para pagamento aos trabalhadores em caso de deslocação em veículo próprio, não havendo obrigação de lhe pagarem mais. Isto não significa que não possa tentar obter/negociar um aumento neste valor, mas o empregador não é obrigado a isso.
Quanto ao pagamento de alojamento com pequeno almoço e subsidio de jantar no mesmo valor do de almoço (6,41€), é adequado à obrigação do empregador, não havendo lugar a mais nenhuma obrigatoriedade. A não ser que faça parte da política de remunerações, pagamento e benefícios da empresa qualquer outro tipo de subsidio, não terá direito a mais nada.
Quanto ao prazo para comunicação da necessidade de ser deslocado, não temos conhecimento que ele exista, mas deve estar contemplada em contrato a possibilidade e/ou necessidade de deslocação do trabalhador para que ela possa acontecer ou, em alternativa, haver um acordo nesse sentido (nem que seja verbal) entre as partes.
A tabela de ajudas de custo de referência é a da Administração Pública (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/633-aju...iagem-para-2011.html ), não sendo o setor privado obrigado a adotar e/ou observar os valores nela publicados.
Os 0,20€ por km que recebe serão o valor que a sua empresa adotou para pagamento aos trabalhadores em caso de deslocação em veículo próprio, não havendo obrigação de lhe pagarem mais. Isto não significa que não possa tentar obter/negociar um aumento neste valor, mas o empregador não é obrigado a isso.
Quanto ao pagamento de alojamento com pequeno almoço e subsidio de jantar no mesmo valor do de almoço (6,41€), é adequado à obrigação do empregador, não havendo lugar a mais nenhuma obrigatoriedade. A não ser que faça parte da política de remunerações, pagamento e benefícios da empresa qualquer outro tipo de subsidio, não terá direito a mais nada.
Quanto ao prazo para comunicação da necessidade de ser deslocado, não temos conhecimento que ele exista, mas deve estar contemplada em contrato a possibilidade e/ou necessidade de deslocação do trabalhador para que ela possa acontecer ou, em alternativa, haver um acordo nesse sentido (nem que seja verbal) entre as partes.
Respondido por Beatriz Madeira
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