Caro Miguel,
A tabela de ajudas de custo de referência é a da Administração Pública (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/633-aju...iagem-para-2011.html
), não sendo o setor privado obrigado a adotar e/ou observar os valores nela publicados.
Os 0,20€ por km que recebe serão o valor que a sua empresa adotou para pagamento aos trabalhadores em caso de deslocação em veículo próprio, não havendo obrigação de lhe pagarem mais. Isto não significa que não possa tentar obter/negociar um aumento neste valor, mas o empregador não é obrigado a isso.
Quanto ao pagamento de alojamento com pequeno almoço e subsidio de jantar no mesmo valor do de almoço (6,41€), é adequado à obrigação do empregador, não havendo lugar a mais nenhuma obrigatoriedade. A não ser que faça parte da política de remunerações, pagamento e benefícios da empresa qualquer outro tipo de subsidio, não terá direito a mais nada.
Quanto ao prazo para comunicação da necessidade de ser deslocado, não temos conhecimento que ele exista, mas deve estar contemplada em contrato a possibilidade e/ou necessidade de deslocação do trabalhador para que ela possa acontecer ou, em alternativa, haver um acordo nesse sentido (nem que seja verbal) entre as partes.