Os 0,20€ por km que recebe serão o valor que a sua empresa adotou para pagamento aos trabalhadores em caso de deslocação em veículo próprio, não havendo obrigação de lhe pagarem mais. Isto não significa que não possa tentar obter/negociar um aumento neste valor, mas o empregador não é obrigado a isso.
Quanto ao pagamento de alojamento com pequeno almoço e subsidio de jantar no mesmo valor do de almoço (6,41€), é adequado à obrigação do empregador, não havendo lugar a mais nenhuma obrigatoriedade. A não ser que faça parte da política de remunerações, pagamento e benefícios da empresa qualquer outro tipo de subsidio, não terá direito a mais nada.
Quanto ao prazo para comunicação da necessidade de ser deslocado, não temos conhecimento que ele exista, mas deve estar contemplada em contrato a possibilidade e/ou necessidade de deslocação do trabalhador para que ela possa acontecer ou, em alternativa, haver um acordo nesse sentido (nem que seja verbal) entre as partes.
Pedro Ferreira09 Set. 2011 22:46
Boa noite,
Trabalho numa empresa de prestação de serviços, frequentemente tenho que me deslocar para fora da minha zona de trabalho (substituição de colegas). Utilizo nessas deslocações o meu carro.
Gostava de saber se há um valor mínimo estabelecido a ser pago ao km. Recebo da minha empresa 0,20€ por km, que a avaliar pelo preço do combustível nada sobra para o desgaste da viatura.
Nessa deslocações é suportado pela empresa o alojamento com pequeno almoço e subsidio de jantar no mesmo valor do de almoço (6,41€). Há para alem destas despesas direito a mais algum subsidio?
Existe também algum prazo estabelecido para a comunicação da necessidade de ser deslocado?