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35 horas de formação

35 horas de formaçãofoi criado por Ana Mercier

27 Abr. 2011 23:36 #2215
Boa noite

A explicação de aplicação de um produto por parte de um fornecedor poderá ser contabilizada para as 35 horas de formação interna? se sim o formador nesta situação será o vendedor?

A formação na área de higiene segurança no trabalho é obrigatório que seja dado por uma entidade exterior à empresa, não pode ser dada por alguém da própria empresa?

Assistir a um seminário poderá ser contabilizada as horas para as 35 horas?

Quando a formação é externa, a entidade formadora emite um certificado a cada funcionário que participou. Para a empresa basta guardar a cópia dos certificados para comprovar que existiu essa formação?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico 35 horas de formação

06 Jun. 2011 12:24 - 07 maio 2023 18:35 #2371
Respondemos pela mesma ordem:

1. A explicação de aplicação de um produto por parte de um fornecedor poderá ser contabilizada para as 35 horas de formação interna? se sim o formador nesta situação será o vendedor? Poderá ser contabilizada para as 35 horas obrigatórias se for certificada (ver como em artigo sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-forma...tada-pela-dgert.html ).

2. A formação na área de higiene segurança no trabalho é obrigatório que seja dado por uma entidade exterior à empresa, não pode ser dada por alguém da própria empresa? Não é obrigatório desde que o técnico interno tenha certificação adequada na área de saúde, higiene segurança no trabalho. Na mesma, será necessário certificar a formação aos trabalhadores como descrito no artigo cuja leitura recomendamos em cima.

3. Assistir a um seminário poderá ser contabilizada as horas para as 35 horas? Sim, se houver um comprovativo de que o trabalhador frequentou/participou no seminário. Nos casos em que se trata de seminário, conferência, workshop ou outros eventos de natureza análoga não é necessário um certificado, basta uma declaração da entidade promotora do evento.

4. Quando a formação é externa, a entidade formadora emite um certificado a cada funcionário que participou. Para a empresa basta guardar a cópia dos certificados para comprovar que existiu essa formação? A resposta que lhe damos é polémica e deverá recorrer à ACT para uma resposta "oficial", uma vez que o Código do Trabalho não regula esta matéria. A empresa deverá guardar o original, uma vez que o trabalhador frequentou a formação sob alçada e custo da empresa, as competências são adquiridas pelo trabalhador enquanto membro daquela empresa que lhe proporcionou a frequência da formação, logo, as competências são da empresa. Ao trabalhador é entregue a cópia até ao momento de denúncia de contrato. Nesse momento, de saída do trabalhador, a empresa poderá "trocar" os originais pelas cópias, levando o trabalhador os originais.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:35 por Pedro Ferreira.
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