Respondemos pela mesma ordem:
1. A explicação de aplicação de um produto por parte de um fornecedor poderá ser contabilizada para as 35 horas de formação interna? se sim o formador nesta situação será o vendedor? Poderá ser contabilizada para as 35 horas obrigatórias se for certificada (ver como em artigo
sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-forma...tada-pela-dgert.html
).
2. A formação na área de higiene segurança no trabalho é obrigatório que seja dado por uma entidade exterior à empresa, não pode ser dada por alguém da própria empresa? Não é obrigatório desde que o técnico interno tenha certificação adequada na área de saúde, higiene segurança no trabalho. Na mesma, será necessário certificar a formação aos trabalhadores como descrito no artigo cuja leitura recomendamos em cima.
3. Assistir a um seminário poderá ser contabilizada as horas para as 35 horas? Sim, se houver um comprovativo de que o trabalhador frequentou/participou no seminário. Nos casos em que se trata de seminário, conferência, workshop ou outros eventos de natureza análoga não é necessário um certificado, basta uma declaração da entidade promotora do evento.
4. Quando a formação é externa, a entidade formadora emite um certificado a cada funcionário que participou. Para a empresa basta guardar a cópia dos certificados para comprovar que existiu essa formação? A resposta que lhe damos é polémica e deverá recorrer à ACT para uma resposta "oficial", uma vez que o Código do Trabalho não regula esta matéria. A empresa deverá guardar o original, uma vez que o trabalhador frequentou a formação sob alçada e custo da empresa, as competências são adquiridas pelo trabalhador enquanto membro daquela empresa que lhe proporcionou a frequência da formação, logo, as competências são da empresa. Ao trabalhador é entregue a cópia até ao momento de denúncia de contrato. Nesse momento, de saída do trabalhador, a empresa poderá "trocar" os originais pelas cópias, levando o trabalhador os originais.