Boa tarde,
Venho expor a minha duvida relativamente ao pagamento do subsidio de refeição, sou trabalhadora no setor privado e trabalho por turnos rotativos, todos os meses faço mais de 160 horas. Visto que não trabalho todos os dias pois fazemos turnos de 12h a empresa apenas paga o subsidio de refeição dos dias que trabalho, a minha questão é se faço as horas mensais que é suposto não teriam de pagar os 22 dias de subsidio de refeição?
Como só faço 15 turnos só recebo 15 subsídios de refeição apesar de fazer as horas mensais por lei?
Agradeço a atenção.
Cumprimentos.