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Subsidio de refeição

Subsidio de refeiçãofoi criado por anamrama

19 Nov. 2022 13:42 #22924
Boa tarde,
Venho expor a minha duvida relativamente ao pagamento do subsidio de refeição, sou trabalhadora no setor privado e trabalho por turnos rotativos, todos os meses faço mais de 160 horas. Visto que não trabalho todos os dias pois fazemos turnos de 12h a empresa apenas paga o subsidio de refeição dos dias que trabalho, a minha questão é se faço as horas mensais que é suposto não teriam de pagar os 22 dias de subsidio de refeição?
Como só faço 15 turnos só recebo 15 subsídios de refeição apesar de fazer as horas mensais por lei?
Agradeço a atenção.
Cumprimentos.
 

Respondido por Luisfcc no tópico Subsidio de refeição

17 Out. 2023 12:04 #23775
A minha esposa trabalho numa associação que é escola de dança, desde 2016.
Nos primeiros tempos almoçava sempre com a directora da escola e depois, devido a problemas de saúde desta, até almoçavam juntas na sua casa, também para lhe dar apoio.
Entretanto, infelizmente, a directora faleceu e a nova directora da escola nunca lhe pagou qualquer subsidio de refeição nem lhe fornece a refeição.
Como proceder para exigir o subsidio de refeição derstes anos que não foi pago nem fornecido?
A escola tem o CAE 94991 - Associações culturais e recreativas.
Obrigado
Luis

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Subsidio de refeição

17 Out. 2023 12:11 #23776
Olá, lamento saber que a sua esposa não recebeu o subsídio de refeição nem a refeição por parte da associação onde trabalha. O subsídio de refeição é um benefício social que visa compensar o trabalhador pela despesa de uma refeição durante o horário de trabalho. Embora não seja obrigatório no setor privado, se estiver previsto no contrato de trabalho ou no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, o empregador deve pagá-lo ou fornecer a refeição ao trabalhador.

Segundo sei, as associações culturais e recreativas estão abrangidas pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre a Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais. Este CCT estabelece o valor diário do subsídio de refeição em dinheiro, ou quando pago em títulos de refeição. O CCT também prevê que o trabalhador pode reclamar o pagamento do subsídio de refeição até um ano após a data em que deveria ter sido pago.

Assim, se a sua esposa tem direito ao subsídio de refeição nos termos do seu contrato ou do CCT, pode exigir o seu pagamento retroativo até um ano. Para isso, deve enviar uma carta registada com aviso de receção à associação, reclamando o pagamento do subsídio de refeição em falta e indicando o valor total em dívida. Deve também anexar cópias dos recibos de vencimento que comprovem que não recebeu o subsídio.

Se a associação não responder ou recusar o pagamento, pode recorrer aos meios judiciais ou extrajudiciais para fazer valer os seus direitos. Pode contactar um advogado ou um sindicato para obter apoio jurídico ou apresentar uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho.

Espero ter esclarecido as suas dúvidas.
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