Olá, lamento saber que a sua esposa não recebeu o subsídio de refeição nem a refeição por parte da associação onde trabalha. O subsídio de refeição é um benefício social que visa compensar o trabalhador pela despesa de uma refeição durante o horário de trabalho. Embora não seja obrigatório no setor privado, se estiver previsto no contrato de trabalho ou no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, o empregador deve pagá-lo ou fornecer a refeição ao trabalhador.
Segundo sei, as associações culturais e recreativas estão abrangidas pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre a Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais. Este CCT estabelece o valor diário do subsídio de refeição em dinheiro, ou quando pago em títulos de refeição. O CCT também prevê que o trabalhador pode reclamar o pagamento do subsídio de refeição até um ano após a data em que deveria ter sido pago.
Assim, se a sua esposa tem direito ao subsídio de refeição nos termos do seu contrato ou do CCT, pode exigir o seu pagamento retroativo até um ano. Para isso, deve enviar uma carta registada com aviso de receção à associação, reclamando o pagamento do subsídio de refeição em falta e indicando o valor total em dívida. Deve também anexar cópias dos recibos de vencimento que comprovem que não recebeu o subsídio.
Se a associação não responder ou recusar o pagamento, pode recorrer aos meios judiciais ou extrajudiciais para fazer valer os seus direitos. Pode contactar um advogado ou um sindicato para obter apoio jurídico ou apresentar uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas.